TJTO - 0010436-83.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/09/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010436-83.2022.8.27.2729/TO RÉU: ARAGUAIA SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA DE SOUZA POVOA (OAB TO011900)ADVOGADO(A): JAQUELINE SUETE DE SOUZA DORMIRO (OAB TO07961B)ADVOGADO(A): MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
02/09/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:52
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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17/07/2025 11:48
Conclusão para decisão
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12/07/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/06/2025 15:41
Juntada - Informações
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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07/06/2025 08:58
Conclusão para despacho
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07/06/2025 08:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 06/06/2025 08:30 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 94
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05/06/2025 10:20
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 06/06/2025 08:30. Refer. Evento 93
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04/06/2025 09:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 09:00
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29/04/2025 17:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 17:18
Conclusão para decisão
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07/04/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/04/2025 10:26
Protocolizada Petição
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31/03/2025 10:57
Protocolizada Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:45
Juntada - Informações
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21/01/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 13:25
Conclusão para despacho
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21/11/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/11/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:33
Juntada - Informações
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01/10/2024 09:31
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 14:09
Conclusão para despacho
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30/08/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2024 11:01
Protocolizada Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:51
Protocolizada Petição
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04/07/2024 07:56
Protocolizada Petição
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21/05/2024 16:01
Protocolizada Petição
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10/04/2024 09:16
Protocolizada Petição
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08/04/2024 14:43
Protocolizada Petição
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12/03/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/03/2024 10:57
Protocolizada Petição
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26/02/2024 09:35
Protocolizada Petição
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/01/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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01/11/2023 18:13
Protocolizada Petição
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31/10/2023 08:49
Protocolizada Petição
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26/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 20:34
Protocolizada Petição
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24/10/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
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24/10/2023 17:39
Conclusão para despacho
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24/10/2023 17:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 23/10/2023 14:00. Refer. Evento 36
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17/10/2023 18:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/10/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2023 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 23/10/2023 14:00
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06/10/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/10/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2023 18:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2023 18:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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25/09/2023 10:49
Protocolizada Petição
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25/09/2023 09:14
Protocolizada Petição
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2023 16:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2023 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2023 17:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/07/2023 17:29
Juntada - Informações
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06/07/2023 16:28
Juntada - Informações
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19/05/2023 17:37
Protocolizada Petição
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19/05/2023 17:35
Juntada - Informações
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11/05/2023 12:10
Juntada - Informações
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22/02/2023 16:53
Protocolizada Petição
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31/01/2023 13:57
Protocolizada Petição
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31/01/2023 08:33
Protocolizada Petição
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08/11/2022 13:59
Protocolizada Petição
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01/11/2022 14:46
Protocolizada Petição
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31/10/2022 12:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 13:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 13:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 14:35
Conclusão para despacho
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23/03/2022 14:34
Processo Corretamente Autuado
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23/03/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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