TJTO - 0013420-50.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055016092025
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04/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 12:40
Juntada - Informações
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03/09/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0013420-50.2021.8.27.2737/TO EXECUTADO: PORTAL DO LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial, sendo que, no decurso do regular prosseguimento da ação a exequente peticionou nos autos a fim de informar que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, requerendo a extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, o que faço para julgar extinta a obrigação referente à(s) CDA(s) que acompanha(m) a presente inicial.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via SISBAJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios pagos na via administrativa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/07/2025 17:35
Protocolizada Petição
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30/06/2025 14:08
Conclusão para julgamento
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30/06/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/06/2025 14:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/06/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:26
Lavrada Certidão
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12/12/2023 07:18
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 055023432023
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09/12/2023 07:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055023422023
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09/12/2023 07:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055023432023
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07/12/2023 18:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055023422023
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07/12/2023 18:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055023432023
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06/12/2023 16:29
Juntada - Informações
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06/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/11/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/11/2023 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2023 09:17
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/09/2023 13:43
Conclusão para despacho
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02/09/2023 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2023 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 12:57
Lavrada Certidão
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19/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2023 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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05/07/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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12/06/2023 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOREXECF
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12/06/2023 13:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Local EXECUÇÃO FISCAL - 12/06/2023 12:30. Refer. Evento 42
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09/06/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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07/06/2023 12:38
Juntada - Informações
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06/06/2023 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2023 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> TOPORCEJUSC
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06/06/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2023 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/06/2023 12:30
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05/06/2023 14:24
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 08:47
Juntada - Informações
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02/06/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2023 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2023 16:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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16/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
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13/02/2023 16:24
Conclusão para decisão
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29/11/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 12:58
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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12/09/2022 12:59
Expedido Carta pelo Correio
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05/09/2022 12:31
Juntada - Informações
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01/09/2022 16:10
Juntada - Informações
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05/08/2022 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2022 17:42
Lavrada Certidão
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20/07/2022 11:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/04/2022 13:23
Conclusão para decisão
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20/04/2022 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2022 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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16/03/2022 16:16
Redistribuído por sorteio - (TOPOR1ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
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16/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 15:39
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2022 15:39
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2022 15:39
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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19/01/2022 15:25
Lavrada Certidão
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10/01/2022 16:36
Expedido Carta pelo Correio
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15/12/2021 08:33
Despacho - Mero expediente
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14/12/2021 14:41
Conclusão para despacho
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14/12/2021 14:41
Processo Corretamente Autuado
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14/12/2021 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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14/12/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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