TJTO - 0001775-07.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001775-07.2025.8.27.2731/TO AUTOR: SEMINHO DA COSTA BORGESADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 usque 327 do Código de Processo Civil. À vista do histórico do Juízo, de que as audiências de conciliação envolvendo a Fazenda Pública têm, em regra, sido infrutíferas pela impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador, com fundamento nos artigos 4º, 6º, 8º e 139, II e VI do Código de Processo Civil que tratam, em suma, do prazo razoável para solução integral do mérito, da cooperação entre os sujeitos do processo, dos princípios que devem ser resguardados na aplicação do ordenamento jurídico e da possibilidade de adequação do procedimento às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, excepcionalmente, DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 335 e ss., CPC).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Requerida a produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC).
Ao final dessas etapas, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:14
Protocolizada Petição
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04/09/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 09:15
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 12:33
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683572, Subguia 105289 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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12/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683573, Subguia 105228 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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10/06/2025 11:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683573, Subguia 5513452
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10/06/2025 11:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683572, Subguia 5513450
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27/05/2025 23:06
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:19
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/03/2025 14:24
Conclusão para despacho
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25/03/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SEMINHO DA COSTA BORGES - Guia 5683573 - R$ 50,00
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24/03/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SEMINHO DA COSTA BORGES - Guia 5683572 - R$ 142,00
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24/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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