TJTO - 0021040-35.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0021040-35.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: LUSMAR CAMARA SILVAADVOGADO(A): VALDIRAM CÂMARA GOMES (OAB TO003773) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
04/09/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:16
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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08/08/2025 13:18
Conclusão para decisão
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06/08/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 16:33
Protocolizada Petição
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17/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192026452025
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14/05/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192026442025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192026442025
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08/05/2025 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192026452025
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30/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:18
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 13:24
Juntada - Informações
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27/03/2025 15:42
Conclusão para despacho
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27/03/2025 15:26
Protocolizada Petição
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20/03/2025 15:09
Juntada - Informações
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20/03/2025 15:05
Juntada - Informações
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18/02/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 18:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:42
Juntada - Informações
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24/06/2024 14:18
Protocolizada Petição
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06/06/2024 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 17:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/05/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 17:46
Conclusão para despacho
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27/05/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5479183 - R$ 397,32
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27/05/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5479182 - R$ 286,41
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27/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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