TJTO - 0032345-84.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0032345-84.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: MARIA ABADIAADVOGADO(A): MARIA DOS ANJOS GLORIA CUNHA (OAB GO069447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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31/07/2025 12:38
Conclusão para decisão
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29/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:39
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:33
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 14:41
Conclusão para despacho
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03/03/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/02/2025 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:45
Juntada - Informações
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25/11/2024 10:43
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 14:04
Conclusão para despacho
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07/10/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:53
Juntada - Informações
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09/09/2024 15:03
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 14:27
Conclusão para despacho
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14/08/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2024 07:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2024 16:26:51)
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02/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 11:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2024 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2024 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/05/2024 14:23
Juntada - Informações
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29/03/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/02/2024 07:01
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192010672024
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07/02/2024 07:01
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192010662024
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07/02/2024 07:01
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192010652024
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05/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 11:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192010652024
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05/02/2024 11:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192010662024
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05/02/2024 11:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192010672024
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01/02/2024 18:57
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2024 14:56
Juntada - Informações
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31/01/2024 13:11
Conclusão para despacho
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30/01/2024 14:41
Protocolizada Petição
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18/01/2024 10:52
Juntada - Informações
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17/01/2024 09:39
Juntada - Informações
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12/01/2024 17:35
Lavrada Certidão
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29/11/2023 17:04
Lavrada Certidão
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01/07/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 15:32
Lavrada Certidão
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20/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 14:59
Intimação por Edital
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24/03/2023 14:59
Publicação de Edital
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22/03/2023 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3FAZ
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16/03/2023 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALPROT
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16/03/2023 12:22
Expedido Edital - citação
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14/03/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedido Edital - citação - 09/03/2023 13:22:36)
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10/03/2023 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3FAZ
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09/03/2023 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALPROT
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08/03/2023 17:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA ABADIA - EXCLUÍDA
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02/03/2023 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:21
Juntada - Informações
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05/02/2023 12:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2022 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2022 16:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/09/2022 15:50
Despacho - Mero expediente
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22/08/2022 15:02
Conclusão para despacho
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22/08/2022 15:02
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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