TJTO - 0010943-83.2023.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010943-83.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: LUAN CEZAR PEREIRA GOMESADVOGADO(A): MILENA ALEXANDRE DUTRA (OAB TO011875) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel de nº M-4270, alegando a existência de risco de dilapidação patrimonial, fundamentando seu pedido no art. 300 do CPC e mencionando a possibilidade de expedição de certidão premonitória (art. 828 do CPC).
Todavia, o pedido não pode ser acolhido, uma vez que a exequente não juntou aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, documento indispensável para aferir a situação registral e possibilitar eventual averbação.
Ademais, consta na inicial a informação de que o imóvel é compartilhado com outros coproprietários, circunstância que demanda análise mais detalhada, o que inviabiliza a concessão da medida em caráter liminar.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de averbação na matrícula do imóvel formulado pela parte exequente.
No mais, DEFIRO a expedição de ordem eletrônica pela plataforma SISBAJUD (na modalidade teimosinha) para penhora de ativos financeiros titularizados pelo executado até o montante em execução.
DEFIRO os pedidos de pesquisa de bens pela plataforma INFOJUD (as três últimas declarações de IR deverão ficar sob sigilo) em nome da parte executada.
Providenciem-se o necessário.
Com a juntada do extrato da minuta aos autos, manifestem-se as partes para os fins de direito, no prazo de quinze dias. -
27/08/2025 16:33
Juntada - Informações
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27/08/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:42
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 14:30
Conclusão para despacho
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18/06/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010943-83.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: LUAN CEZAR PEREIRA GOMESADVOGADO(A): MILENA ALEXANDRE DUTRA (OAB TO011875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos atualizados do débito, excluindo a incidência de honorários advocatícios.
Ressalte-se que não é cabível honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença junto aos Juizados Especiais Cíveis, por ausência de previsão na Lei n°. 9.099/95.
Após, conclusos para SISBAJUD.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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26/03/2025 15:24
Conclusão para despacho
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26/03/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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12/03/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 14:48
Conclusão para despacho
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11/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:37
Lavrada Certidão
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07/11/2024 12:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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07/11/2024 12:36
Trânsito em Julgado
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/11/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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09/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/10/2024 15:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/08/2024 15:04
Conclusão para decisão
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05/08/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2024 20:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/06/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/06/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/06/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 18:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/03/2024 08:20
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 20:07
Protocolizada Petição
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07/02/2024 10:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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07/02/2024 10:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 07/02/2024 08:30. Refer. Evento 5
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06/02/2024 15:56
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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08/12/2023 17:02
Lavrada Certidão
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04/12/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/12/2023 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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01/12/2023 17:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 07/02/2024 08:30
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28/11/2023 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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28/11/2023 13:39
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2023 13:38
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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28/11/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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