TJTO - 0045425-47.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0045425-47.2024.8.27.2729/TOAUTOR: LAZARO DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 10/3/2025 (evento 18, AR1); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e §§ da Lei nº 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/08/2025 09:27
Protocolizada Petição
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05/08/2025 13:52
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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21/07/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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21/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/06/2025 11:31
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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26/05/2025 14:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 10
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26/05/2025 11:39
Protocolizada Petição
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25/05/2025 21:22
Juntada - Certidão
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23/05/2025 14:45
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:22
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:13
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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22/05/2025 14:04
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 09:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 15:40
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 26/05/2025 14:00. Refer. Evento 6
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20/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2024 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 30/04/2025 14:30
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24/10/2024 17:37
Lavrada Certidão
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24/10/2024 17:37
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 17:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/10/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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