TJTO - 0032511-82.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032511-82.2023.8.27.2729/TORÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, desta forma: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da requerente, no valor de R$ 2.476,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e seis reais), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 05/11/2023, data prevista para a viagem (evento 1, ANEXOS PET INI5), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 30/8/2023 (evento 4, PET1) data do comparecimento espontâneo da ré nos autos (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA N° 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N° 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria N° 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria1.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 13:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/08/2025 16:46
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 17:45
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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24/07/2025 21:15
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 12:47
Conclusão para despacho
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27/02/2025 15:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/01/2025 14:39
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 16:24
Juntada - Informações
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05/12/2024 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/12/2024 16:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 05/12/2024 16:00. Refer. Evento 33
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05/12/2024 16:08
Protocolizada Petição
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04/12/2024 15:50
Juntada - Certidão
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04/12/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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07/10/2024 16:57
Juntada - Informações
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07/10/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/08/2024 13:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 05/12/2024 16:00
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08/08/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 15:53
Conclusão para despacho
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29/07/2024 16:14
Juntada - Informações
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25/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2024 12:10
Despacho - Mero expediente
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22/07/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/07/2024 15:45
Conclusão para despacho
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16/07/2024 15:45
Lavrada Certidão
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12/07/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2024 16:08
Conclusão para despacho
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19/06/2024 14:12
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL3JECIV
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17/06/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 20:02
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 14:16
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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23/05/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 16:07
Conclusão para despacho
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03/05/2024 15:43
Juntada - Informações
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02/05/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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17/04/2024 15:51
Conclusão para despacho
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17/04/2024 15:51
Lavrada Certidão
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06/02/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/01/2024 17:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 09:23
Protocolizada Petição
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22/08/2023 12:08
Conclusão para decisão
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22/08/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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