TJTO - 0051938-31.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051938-31.2024.8.27.2729/TOAUTOR: MURILO PORTUGUÊS PAULINO GALHARDOADVOGADO(A): RAISSA WIECZOREK DA COSTA RIBEIRO (OAB TO005890)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a companhia aérea requerida ao pagamento em favor do autor, no valor de R$ 1.988,22 (mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), a título de compensação financeira, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (evento 1, ANEXO3) (Súmula 43 do STJ) ? 01/12/2024 (), e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 01/04/2025 (evento 18, AR1) (art. 405 do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 14/4/2025 (evento 18, AR1) (art. 405 do Código Civil).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema. -
04/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/08/2025 09:22
Protocolizada Petição
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05/08/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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05/08/2025 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/07/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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17/07/2025 16:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/06/2025 13:51
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 11:04
Protocolizada Petição
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29/05/2025 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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29/05/2025 16:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 29/05/2025 16:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 7
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28/05/2025 18:03
Protocolizada Petição
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28/05/2025 16:08
Protocolizada Petição
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28/05/2025 10:48
Juntada - Certidão
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22/05/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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14/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 17:01
Juntada - Informações
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18/03/2025 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/01/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/01/2025 14:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 29/05/2025 16:30
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24/01/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 19:08
Protocolizada Petição
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04/12/2024 14:13
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:12
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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