TJTO - 0014541-41.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014541-41.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora de veículos de propriedade da executada (evento 88).
Proceda-se conforme delineado na decisão do evento 28: “Promover, ao bloqueio de transferência e circulação no sistema RENAJUD/DETRAN.
O protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. - Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. - Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. - Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. - Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. - INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. - Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. - Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. - Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. - Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. - Informado novo endereço, expeça-se mandado”. Ultimadas as diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito.
Araguaína, 22 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
03/09/2025 17:13
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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03/09/2025 17:13
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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03/09/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:29
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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22/07/2025 15:10
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 17:05
Conclusão para decisão
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11/07/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:27
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006542025
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28/05/2025 12:27
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006562025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006552025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006532025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006522025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006512025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006502025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006492025
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28/05/2025 12:26
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006482025
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26/05/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006542025
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26/05/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006562025
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26/05/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006552025
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26/05/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006532025
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26/05/2025 15:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006522025
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26/05/2025 15:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006512025
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26/05/2025 15:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006502025
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26/05/2025 15:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006492025
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26/05/2025 15:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006482025
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26/05/2025 15:38
Lavrada Certidão
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23/05/2025 11:15
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 09:33
Conclusão para despacho
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12/05/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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15/04/2025 15:00
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2025 11:23
Conclusão para despacho
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09/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 16:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 20:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 13:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/02/2025 13:46
Lavrada Certidão
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06/02/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:29
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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14/01/2025 12:29
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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13/01/2025 17:08
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
13/01/2025 17:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/12/2024 12:29
Juntada - Informações
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18/12/2024 13:07
Lavrada Certidão
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18/10/2024 17:08
Juntada - Informações
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14/10/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 13:01
Conclusão para despacho
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16/09/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 15:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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20/06/2024 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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20/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2024 15:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/04/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 15:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/04/2024 16:05
Decisão - Outras Decisões
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21/03/2024 12:39
Conclusão para despacho
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07/02/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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07/07/2023 11:04
Conclusão para despacho
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06/07/2023 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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06/07/2023 17:42
Lavrada Certidão
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06/07/2023 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2023 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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06/07/2023 15:26
Processo Corretamente Autuado
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06/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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