TJTO - 0000156-57.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000156-57.2025.8.27.2726/TO AUTOR: JOSE VALDECI LIMA BORGESADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) SENTENÇA Trata-se de demanda judicial ajuizada por JOSE VALDECI LIMA BORGES em desfavor de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, ambos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
A parte autora pugnou pela extinção do feito em razão da desistência (evento 23, PET1).
A inicial nem sequer foi recebida. É o breve relatório.
DECIDO.
Prevê o art. 485, VIII, do CPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando homologada a desistência da ação.
Na situação dos autos, é desnecessário o consentimento da parte acionada, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, haja vista que a inicial nem sequer foi recebida, tendo o feito sido suspenso.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA .
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU .
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
VERBA HONORÁRIA INDEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1. (...). 3.
A apresentação de defesa pelo Réu não configura comparecimento espontâneo se ocorrida antes do recebimento da petição inicial e da determinação de citação, notadamente quando o juiz intima a parte autora para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição, evidenciando a iminência do julgamento de improcedência liminar (art. 332 do CPC). 4 .
Não caracterizado o comparecimento espontâneo do réu, é indevida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela desistência da ação. 5.
Apelação Cível provida. (TJ-DF 07202634220208070001 DF 0720263-42 .2020.8.07.0001, Relator.: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 10/11/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/11/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e sem honorários. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos nem providências pendentes, promova-se a baixa definitiva com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
03/09/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 17:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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02/09/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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02/09/2025 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/08/2025 16:01
Conclusão para decisão
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26/08/2025 14:57
Protocolizada Petição
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18/06/2025 16:07
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 12:39
Conclusão para despacho
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09/06/2025 05:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 21:56
Protocolizada Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:56
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2025 13:16
Protocolizada Petição
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18/03/2025 12:29
Conclusão para despacho
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06/03/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/01/2025 10:30
Conclusão para despacho
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28/01/2025 10:29
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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