TJTO - 0013950-45.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013950-45.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIORADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR (OAB TO006049)EXECUTADO: JOSE PAULO DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCIO NUNES (OAB TO007805) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIACONCILIAÇÃOLocal da audiência: FORUM ESTADUAL DR.
JOSÉ ALOISIO DA SILVA LUZ, AVENIDA FILADÉLFIA, Nº 3640, SETOR DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS, CEP: 77.813.905, ARAGUAINA-TO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ficam os advogados das partes INTIMADOS para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 04/11/2025 às 17:30 h que será realizado no 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ficando cientes que deverão comparecer à audiência acompanhados de seus clientes que não serão intimados pessoalmente para o ato. Caso as partes não possam comparecer, deverão requerer a forma telepresencial e o link via sistema SIVAT de acesso à sala de videoconferência, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) anteriores à data da audiência. -
04/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 04/11/2025 17:30
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013950-45.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: JOSE PAULO DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCIO NUNES (OAB TO007805) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa para no prazo de até 05 dias, adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros);( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
03/09/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:04
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 18:00
Conclusão para despacho
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24/03/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:24
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 11:37
Conclusão para despacho
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28/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 19:43
Protocolizada Petição
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09/08/2024 19:41
Protocolizada Petição
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30/07/2024 20:17
Protocolizada Petição
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22/07/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 17:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:30
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2024 10:21
Conclusão para decisão
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08/07/2024 10:20
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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