TJTO - 0015943-88.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015943-88.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: KELLY REGINA MELO XAVIER SILVAADVOGADO(A): ANA KAROLINE MELO XAVIER SILVA DE FREITAS (OAB TO012473)REQUERIDO: KEILENE BRUNA LIMA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): BIANKA ARAUJO GAMA (OAB TO012729)ADVOGADO(A): VIKTOR SANTOS VELOSO (OAB TO012407) DESPACHO/DECISÃO A executada veio aos autos alegando impenhorabilidade do montante constrito por meio do Sistema Sisbajud, sob a alegação de tratar-se de valor proveniente de pensão alimentícia.
Pois bem.
A impenhorabilidade de valor depositado em conta poupança é prevista no Código de Processo Civil, vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] Ocorre que é cediço na seara jurídica que a mera alegação, desacompanhada de provas, significa a ausência da própria alegação, sendo certo, portanto, que a alegação da parte não faz o seu direito.
No caso, verifica-se que a executada não trouxe aos autos o mínimo lastro probatório para confirmar suas alegações, visto que sequer apresenta o extrato bancário indicando a origem do valor, documento indispensável dada a natureza das alegações.
Nestes termos, a parte executada não logrou êxito em comprovar a alegada impenhorabilidade do montante bloqueado.
Afinal de contas, “incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que [...] as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;” (art. 854, §3º, inc.
I, do CPC), ônus do qual a executada não se desincumbiu.
Dessa forma, o bloqueio mostrou-se perfeito e isento de mácula, à míngua de prova em contrário.
Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente no montante bloqueado no evento n. 91.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar, objetivamente, bens aptos a satisfação do crédito residual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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02/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:30
Protocolizada Petição
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28/08/2025 17:01
Decisão - Outras Decisões
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19/08/2025 16:02
Conclusão para despacho
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23/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/02/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:47
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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04/02/2025 15:47
Juntada - Outros documentos
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04/12/2024 17:30
Juntada - Outros documentos
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11/11/2024 13:43
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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18/09/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:24
Protocolizada Petição
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07/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Lavrada Certidão
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20/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 13:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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04/07/2024 12:19
Conclusão para despacho
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03/07/2024 21:03
Protocolizada Petição
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03/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:39
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 15:42
Protocolizada Petição
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03/05/2024 13:17
Conclusão para despacho
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03/05/2024 13:16
Processo Reativado
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02/05/2024 22:15
Protocolizada Petição
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09/04/2024 17:28
Baixa Definitiva
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09/04/2024 17:28
Trânsito em Julgado
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09/04/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2024 12:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/04/2024 15:01
Conclusão para julgamento
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26/03/2024 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/03/2024 13:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 26/03/2024 13:30. Refer. Evento 34
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26/03/2024 13:27
Protocolizada Petição
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25/03/2024 13:29
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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21/02/2024 14:27
Protocolizada Petição
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08/02/2024 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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07/02/2024 12:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/02/2024 08:51
Juntada - Outros documentos
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05/02/2024 10:20
Juntada - Outros documentos
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05/02/2024 09:46
Juntada - Outros documentos
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02/02/2024 09:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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26/01/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/01/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2024 15:59
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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19/01/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/01/2024 15:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 26/03/2024 13:30
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18/01/2024 13:09
Juntada - Outros documentos
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12/01/2024 09:11
Juntada - Outros documentos
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21/11/2023 14:57
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 14:55
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/08/2023 13:00. Refer. Evento 8
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18/08/2023 15:44
Conclusão para despacho
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17/08/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 09:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2023 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2023 13:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/07/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2023 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2023 15:36
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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30/06/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedido Carta pelo Correio - 13/06/2023 12:08:16)
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30/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:18
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2023 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2023 16:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 22/08/2023 13:00
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11/05/2023 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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27/04/2023 11:56
Conclusão para despacho
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27/04/2023 11:56
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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