TJTO - 0016499-67.2020.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016499-67.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)RÉU: VALDIVINO PEREIRAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)RÉU: MARIA HELENA DA COSTA PEREIRAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)RÉU: EDIVALDO PEREIRAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA em face de EDIVALDO PEREIRA E OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos.
O exequente, por meio de sua representação processual, manifesta expressamente desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixando claro que não pretende comparecer ao ato. É o relatório.
Fundamento e decido.
Embora a audiência de conciliação constitua instituto processual de relevante importância no ordenamento jurídico pátrio, encontrando amparo no artigo 3º, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece a priorização dos meios consensuais de solução de conflitos, sua realização deve observar os princípios da razoabilidade e da eficiência processual.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 334, caput, estabelece que o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Contudo, o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal prevê que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No caso vertente, o exequente manifestou inequívoco desinteresse na tentativa de conciliação, deixando explícito que não comparecerá ao ato.
Tal circunstância torna a audiência inócua, uma vez que a composição pressupõe a participação efetiva de ambas as partes no diálogo construtivo.
O artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do código, incumbindo-lhe velar pela duração razoável do processo.
Nesse contexto, a designação de audiência quando uma das partes já manifestou expressamente seu desinteresse representa dilação processual desnecessária, contrariando os princípios da celeridade e eficiência processuais.
Ademais o artigo 4º do Código de Processo Civil consagra o princípio da duração razoável do processo, estabelecendo que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que não há obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação quando uma das partes manifesta expressamente desinteresse na composição, evitando-se, assim, atos processuais meramente protelatórios.
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 2161587 SP 2022/0203058-7 JurisprudênciaAcórdãopublicado em 28/11/2022 Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, ?A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual? (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022.).
Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes. 1.1.
Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a ocorrência de cerceamento de defesa, demandaria reanálise do acervo fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido.
POSTO ISSO, considerando o expresso desinteresse manifestado pelo exequente na realização da audiência de conciliação, bem como observando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência processual, DECIDO: I - ANULAR a audiência de conciliação anteriormente designada para a data de hoje; II - CHAMAR OS AUTOS À CONCLUSÃO para prolatar sentença e/ou decisão, tendo em vista a desnecessidade de dilação probatória e a manifestação expressa de desinteresse na composição por parte do exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se com a devida urgência. -
03/09/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 14:21
Protocolizada Petição
-
26/08/2025 13:44
Decisão - Outras Decisões
-
26/08/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 15:21
Lavrada Certidão
-
02/06/2025 15:48
Juntada - Informações
-
07/05/2025 08:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
-
30/04/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/04/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/04/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/04/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/04/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/04/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 26/08/2025 14:30
-
11/04/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 17:26
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
27/01/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 e 85
-
18/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2024 14:39
Conclusão para decisão
-
15/08/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:15
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2024 15:46
Conclusão para despacho
-
10/05/2024 16:40
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2023 12:16
Conclusão para despacho
-
30/06/2023 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
31/05/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
31/05/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/05/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 14:15
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
02/05/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
27/03/2023 12:36
Conclusão para despacho
-
25/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
24/03/2023 17:26
Protocolizada Petição
-
03/03/2023 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/03/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/02/2023 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
02/02/2023 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/02/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/02/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 17:44
Decisão - Nomeação - Curador
-
07/12/2022 18:13
Protocolizada Petição
-
12/09/2022 15:11
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 09:11
Protocolizada Petição
-
29/06/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2022 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
12/05/2022 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:46
Publicação de Edital
-
05/05/2022 15:59
Expedido Edital - citação
-
03/03/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2021 16:24
Conclusão para despacho
-
06/10/2021 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/09/2021 13:29
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
20/09/2021 17:24
Juntada - Informações
-
17/09/2021 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:28
Juntada - Informações
-
16/09/2021 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/09/2021 16:11
Expedido Ofício
-
31/08/2021 10:50
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2021 12:32
Conclusão para despacho
-
04/02/2021 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2021 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/02/2021 13:52
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA
-
14/12/2020 13:54
Expedido Mandado
-
11/09/2020 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 16
-
27/08/2020 09:57
Protocolizada Petição
-
18/08/2020 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2020 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 16:23
Juntada - Informações
-
17/08/2020 15:31
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/08/2020 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 14:57
Lavrada Certidão
-
14/08/2020 15:35
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2020 10:40
Conclusão para despacho
-
23/07/2020 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2020 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2020 17:38
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2020 14:49
Conclusão para despacho
-
15/07/2020 14:49
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000638-73.2023.8.27.2726
Ministerio Publico
Municipio de Dois Irmaos do Tocantins
Advogado: Publio Borges Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2023 15:38
Processo nº 0000638-73.2023.8.27.2726
Municipio de Dois Irmaos do Tocantins
Ministerio Publico
Advogado: Miguel Batista de Siqueira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 18:21
Processo nº 0001703-76.2022.8.27.2714
Justino Barbosa Moreira
Os Mesmos
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/11/2023 15:26
Processo nº 0000173-48.2024.8.27.2720
Maria de Lourdes da Costa Reis
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2024 16:37
Processo nº 0043493-24.2024.8.27.2729
Luanna Carneiro Pereira Martins
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2024 17:55