TJTO - 0000704-65.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000704-65.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA ELIZA REGO DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA ELIZA REGO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo no evento 38.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 43).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 06:59
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/08/2025 17:16
Conclusão para despacho
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21/08/2025 17:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/07/2025 12:11
Protocolizada Petição
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08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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22/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:37
Trânsito em Julgado
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/01/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/12/2024 16:56
Conclusão para julgamento
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05/12/2024 16:56
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 04/12/2024 15:30. Refer. Evento 16
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05/12/2024 16:43
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 14:32
Protocolizada Petição
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04/12/2024 12:23
Conclusão para despacho
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03/12/2024 17:24
Protocolizada Petição
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19/09/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:24
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/12/2024 15:30
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03/07/2024 14:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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01/07/2024 18:00
Conclusão para despacho
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13/05/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2024 07:33
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 18:14
Conclusão para despacho
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23/02/2024 18:14
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2024 16:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA ELIZA REGO DA SILVA - Guia 5404715 - R$ 227,48
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23/02/2024 16:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA ELIZA REGO DA SILVA - Guia 5404714 - R$ 328,48
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23/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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