TJTO - 0014226-07.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014226-07.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: SILVANIA CARDOSO DA SILVA LEONEL (REQUERENTE)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)ADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
DIVERGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS E ALCANCE DO TÍTULO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados por Silvania Cardoso da Silva Leonel, referentes a valores retroativos decorrentes de progressões funcionais reconhecidas judicialmente.
O Estado alega excesso de execução por inclusão indevida de valores não abarcados pelo título executivo e ausência de abatimento de pagamentos realizados administrativamente.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, defendendo a regularidade dos cálculos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os cálculos apresentados pela parte exequente estão em conformidade com os limites do título judicial; (ii) estabelecer se é necessária a intervenção da Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para aferição técnica dos valores executados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A dúvida razoável quanto ao exato alcance do título executivo, em especial sobre quais progressões funcionais foram efetivamente reconhecidas judicialmente, justifica a necessidade de reavaliação técnica dos cálculos. 4.
A existência de alegações de pagamentos administrativos não considerados e a ausência de consenso entre as partes quanto aos valores devidos comprometem a segurança jurídica da execução. 5.
O art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais, autoriza a remessa dos autos à contadoria judicial para exame técnico, nos casos de complexidade contábil. 6.
A jurisprudência da Turma Recursal reconhece a pertinência da intervenção da COJUN quando há contradições ou incertezas nos cálculos apresentados pelas partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A dúvida razoável sobre o alcance do título executivo e a existência de controvérsia técnica nos cálculos justificam a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para elaboração de cálculo imparcial. 2.
A aferição da exatidão dos valores executados deve observar o título judicial transitado em julgado, eventuais pagamentos administrativos comprovados, os reflexos legais reconhecidos, bem como os critérios atualizatórios definidos pela EC nº 113/2021 e pela Instrução Normativa TJTO nº 5/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 524, § 2º; Lei nº 9.099/95, arts. 52, II, e 55; EC nº 113/2021; Instrução Normativa TJTO nº 5/2015.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0049761-31.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11.07.2025; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0015714-70.2019.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 11.07.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para elaboração de cálculo técnico, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, com estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/07/2025 14:37
Conclusão para despacho
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08/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:08
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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02/07/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/05/2025 23:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/05/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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25/04/2025 18:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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25/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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27/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:52
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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07/03/2025 11:54
Conclusão para decisão
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06/03/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 12:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/02/2025 23:35
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 13:37
Conclusão para despacho
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22/01/2025 17:35
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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22/01/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:13
Trânsito em Julgado
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29/11/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/11/2024 17:37
Conclusão para julgamento
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09/11/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/10/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 09:03
Protocolizada Petição
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30/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/10/2024 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/09/2024 13:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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21/08/2024 14:22
Conclusão para julgamento
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19/08/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 21:45
Despacho - Determinação de Citação
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14/05/2024 13:55
Conclusão para despacho
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13/05/2024 11:17
Protocolizada Petição
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13/05/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 21:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/04/2024 13:45
Conclusão para despacho
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19/04/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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