TJTO - 0015411-80.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015411-80.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: EDUARDO OLIVEIRA ROSENO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA SANTANA (OAB TO002674) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROMOÇÃO NA CARREIRA.
RETROAÇÃO DE PROMOÇÃO A 3º SARGENTO POR DECISÃO JUDICIAL.
PRETENSÃO DE EFEITO REFLEXO PARA PROMOÇÕES SUBSEQUENTES.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por militar estadual contra sentença que julgou improcedente Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer, visando reconhecer o direito à promoção a 2º Sargento em 2021 e, por consequência, a 1º Sargento em 2024, sob o argumento de efeito reflexo da decisão judicial que retroagiu sua promoção a 3º Sargento para 25/08/2017.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a retroação da promoção a 3º Sargento, por decisão judicial, implica automaticamente a retroação de promoções subsequentes; (ii) estabelecer se, nas datas indicadas, o recorrente preenchia os requisitos legais e havia vaga disponível para as promoções pretendidas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Estadual nº 2.575/2012 estabelece que a promoção na Polícia Militar depende do preenchimento simultâneo de requisitos objetivos e subjetivos, não havendo previsão legal para efeito reflexo automático de promoção retroativa. 4.
A análise de cada promoção subsequente deve ser autônoma, observando interstício, inclusão no Quadro de Acesso, existência de vagas e critérios de antiguidade ou merecimento vigentes à época. 5.
Em 21/04/2021, o recorrente ocupava a 765ª posição, havendo apenas 672 vagas, todas preenchidas pelo critério de antiguidade, inexistindo direito à promoção a 2º Sargento nesta data. 6.
A promoção válida a 2º Sargento ocorreu em 21/04/2022, não cumprindo o interstício de 36 meses exigido para promoção a 1º Sargento em abril de 2024. 7.
Não há comprovação de erro administrativo ou de ressarcimento por preterição nos termos do art. 61, I, da Lei nº 2.575/2012.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A retroação de promoção por decisão judicial não gera automaticamente a retroação de promoções subsequentes, ausente previsão legal. 2.
Cada promoção deve ser analisada de forma autônoma, considerando todos os requisitos legais e regulamentares vigentes à época. 3.
A inexistência de vaga ou o não preenchimento do interstício inviabilizam a promoção, ainda que haja retroação de promoção anterior.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 2.575/2012, arts. 61, I, e seguintes; Lei nº 9.099/95, art. 55; CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0001412-82.2023.8.27.2733, Rel.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 18.09.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:20
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 164
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/05/2025 20:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
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23/04/2025 23:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 387
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06/03/2025 13:58
Conclusão para despacho
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06/03/2025 13:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 13:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/03/2025 13:39
Lavrada Certidão
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05/03/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5656595, Subguia 77411 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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06/02/2025 23:53
Protocolizada Petição
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06/02/2025 23:51
Protocolizada Petição
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06/02/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
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06/02/2025 17:18
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656595, Subguia 5475850
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06/02/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - EDUARDO OLIVEIRA ROSENO - Guia 5656595 - R$ 230,00
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06/02/2025 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/02/2025 15:11
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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04/02/2025 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 22:59
Protocolizada Petição
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21/01/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/12/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 10:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/11/2024 17:44
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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12/11/2024 13:39
Conclusão para julgamento
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11/11/2024 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/10/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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19/08/2024 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 17
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18/07/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/07/2024 16:41
Conclusão para decisão
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18/07/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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18/07/2024 15:46
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:36
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2024 16:40
Conclusão para despacho
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22/05/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5450905, Subguia 17296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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22/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5450904, Subguia 17295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,50
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19/04/2024 15:27
Conclusão para decisão
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19/04/2024 15:26
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2024 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5450905, Subguia 5395729
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19/04/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5450904, Subguia 5395728
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19/04/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDUARDO OLIVEIRA ROSENO - Guia 5450905 - R$ 50,00
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19/04/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUARDO OLIVEIRA ROSENO - Guia 5450904 - R$ 72,50
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19/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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