TJTO - 0000003-83.2022.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000003-83.2022.8.27.2708/TO AUTOR: WECSLEY LOPES DE ARAUJOADVOGADO(A): CLEITON SILVA SOUZA (OAB TO006466)ADVOGADO(A): CLEITON MENDES SOARES (OAB TO007614) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício assistencial NB 87/126.045.518-9.
Sustenta a embargante a ocorrência de omissão em três pontos: (i) ausência de manifestação expressa quanto à natureza do provimento (se concessão ou restabelecimento), (ii) ausência de apreciação do pedido de declaração de inexigibilidade da restituição de valores recebidos até a cessação do benefício, e (iii) necessidade de revisão da fixação dos honorários de sucumbência, com aplicação do art. 85, § 8º, do CPC.
Com razão a parte embargante.
Quanto ao primeiro ponto, depreende-se dos autos que o benefício assistencial já havia sido implantado anteriormente em favor do autor, sendo cessado em 01/07/2021, conforme registrado nos documentos administrativos e no ofício juntado.
Portanto, o provimento jurisdicional proferido na sentença deve ser compreendido como de restabelecimento do benefício NB 126.045.518-9, e não como concessão inicial.
A omissão quanto à qualificação da natureza do provimento merece ser sanada, a fim de evitar dúvidas na fase de cumprimento.
No que se refere ao pedido de declaração de inexigibilidade da restituição da quantia de R$ 60.882,48, verifica-se que tal pedido constou expressamente da petição inicial, mas não foi apreciado na sentença.
O valor é objeto de cobrança administrativa por parte do INSS, conforme ofício datado de 15/07/2021, sob fundamento de suposta irregularidade na composição da renda familiar.
Contudo, conforme se depreende dos autos, não foi instaurado procedimento administrativo regular para apurar a legalidade da concessão do benefício, tampouco foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, em violação ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 531, que exige prévio procedimento administrativo formal para anulação de ato concessório de benefício previdenciário.
Ademais, não há nos autos qualquer indício de má-fé ou fraude por parte do autor, sendo certo que os valores recebidos entre 17/01/2015 e 15/07/2021 decorreram de decisão administrativa vigente à época, com presunção de legitimidade, e foram utilizados para sua subsistência, em razão da natureza alimentar do benefício, dessa forma a procedência do pedido é medida que se impõe.
Por fim, quanto à fixação dos honorários advocatícios, verifica-se que a sentença limitou-se a aplicar o percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que: (i) o valor da causa é irrisório (R$ 1.100,00); (ii) as parcelas vencidas já foram satisfeitas por força de tutela antecipada, limitando o valor da condenação; e (iii) o trabalho desenvolvido foi relevante e exigiu esforço processual, reputo cabível, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, a fixação dos honorários por apreciação equitativa, os quais fixo, de forma global, em R$ 3.000,00 (três mil reais) Ante o exposto, acolho integralmente os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, para: 1.
Esclarecer que a sentença determinou o restabelecimento do benefício assistencial NB 126.045.518-9, e não concessão inicial; 2.
Julgar procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inexigibilidade da restituição do valor de R$ 60.882,48, recebido pelo autor no período de 17/01/2015 a 15/07/2021, diante da ausência de má-fé, da natureza alimentar do benefício e da inexistência de procedimento administrativo regular. 3.
Fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Mantenho os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data e horário do sistema.
Frederico Paiva Bandeira de SouzaJuiz de DireitoPortaria nº 739/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE -
04/09/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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04/09/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:07
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/06/2025 14:39
Conclusão para despacho
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07/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/04/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:31
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 15:28
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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11/02/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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07/01/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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19/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 19:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/12/2024 17:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/12/2024 11:05
Protocolizada Petição
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18/06/2024 12:04
Conclusão para decisão
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17/06/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/05/2024 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/05/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOARO1ECIV
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29/04/2024 17:24
Juntada - Informações
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09/04/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOCOLGG
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09/04/2024 12:43
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 16:42
Redistribuído por sorteio - (TOARO1ECIVJ para TOARO1ECIVJ)
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07/03/2024 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/02/2024 13:28
Conclusão para despacho
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31/01/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/01/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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28/11/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/11/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:33
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 16:59
Conclusão para despacho
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07/08/2023 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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03/05/2023 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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03/05/2023 15:26
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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31/03/2023 16:14
Despacho - Mero expediente
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16/01/2023 16:20
Conclusão para despacho
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13/01/2023 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/01/2023 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/01/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/01/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/01/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:24
Despacho - Mero expediente
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27/09/2022 17:02
Processo Corretamente Autuado
-
27/09/2022 17:01
Conclusão para despacho
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09/08/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2022 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARO1ECIV
-
01/08/2022 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOJUNMEDI
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/07/2022 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:47
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2022 09:06
Protocolizada Petição
-
05/05/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/04/2022 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
12/04/2022 13:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
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12/04/2022 13:14
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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12/04/2022 10:03
Protocolizada Petição
-
08/04/2022 16:51
Conclusão para despacho
-
08/04/2022 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
-
08/04/2022 16:48
Expedido Mandado
-
08/04/2022 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARO1ECIV
-
08/04/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:48
Juntada - Informações
-
30/03/2022 09:48
Protocolizada Petição
-
29/03/2022 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2022 17:13
Juntada - Informações
-
11/03/2022 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOJUNMEDI
-
11/03/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 17:48
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2022 14:44
Conclusão para despacho
-
07/03/2022 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 13:20
Lavrada Certidão
-
24/02/2022 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 09:13
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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10/01/2022 12:01
Conclusão para decisão
-
07/01/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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