TJTO - 0001809-66.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0001809-66.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE: JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ARTHUR NEIVA MARIANO (OAB TO000819) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Ao exame, verifica-se que a questão processual pendente é o pedido de decretação da revelia.
Diante disso, passo a apreciá-la. 1.1.
DA REVELIA O requerente manifestou pela aplicação dos efeitos da revelia, uma vez que a parte requerida devidamente citada/intimada não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou ausência.
No caso, verifico que a requerida, embora devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência nem apresentou contestação (evento 44), comparecendo posteriormente, assistida pela Defensoria Pública (evento 91).
Neste contexto, DECRETO a revelia da requerida.
Contudo, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 do CPC (efeito material), vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis.
Ademais, uma vez que a parte requerida já possui Defensora Pública vinculada, será intimada de todos os demais atos do processo, inteligência do art. 346, parágrafo único do CPC. 2 DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Delimito como questões de fato controvertidas: a) o reconhecimento e a dissolução da união estável; b) a partilha de bens adquiridos na constância da união estável; Distribuo o ônus da prova conforme art. 373, I e II, do CPC, incumbindo à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado e ao requerido o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito afirmado pela requerente. 3 DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS DEFIRO a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal das partes em audiência de instrução.
Eventuais documentos poderão ser juntados, observando-se quanto a isso o disposto nas normas do art. 434 e 435 do CPC. 4 DA MATÉRIA DE DIREITO APLICÁVEL Delimito a matéria de direito nas normas da Constituição Federal, Código Civil que tratam sobre união estável e partilha de bens. 5 CONCLUSÃO Isso posto, com base nos fundamentos acima, DECRETO a revelia da requerida, sem incidência dos efeitos materiais, nos termos acima; DECLARO saneado o processo; ressaltando que as partes poderão, de comum acordo, solicitar a homologação da fixação de questões de fato e direito indicadas por elas, a que se referem os incisos II e IV do artigo 357, caso em que haverá homologação do juízo em substituição às acima fixadas.
DETERMINO: 5.1 AGUARDE-SE o prazo de 05 (cinco) dias em cartório – artigo 357, §1º, CPC. 5.2 Após, estável esta decisão, DESIGNE-SE conforme calendário da secretaria, data e horário para a realização da audiência de instrução, de forma presencial, considerando o disposto no “caput” do artigo 3º da Resolução n. 481/22 do CNJ. 5.2.1 Se qualquer das partes/testemunhas/advogado, em fim, todo aquele que deva comparecer à audiência, residir fora de qualquer das cidades que façam parte da Comarca, OU estejam enfermos OU tenham necessidades especiais que dificultem a locomoção, caso queiram participação virtual, o advogado deverá solicitar nos autos, mediante juntada de comprovante.
Neste caso, independente de conclusão, PROVIDENCIE-SE o cartório o link, exclusivamente, para a parte/testemunha/advogado que resida fora das cidades pertencentes à Comarca, através de email a ser endereçado ao advogado correspondente, ressalvado à parte não tiver advogado constituído, caso em que deverá ser encaminhado a ela própria. ADVIRTA-SE que o link disponibilizado será de uso exclusivo da parte e/ou testemunha(s) e/ou advogado a quem fora deferida a participação telepresencial, não se estendendo aos demais que, caso o utilize, serão considerados como ausentes. 5.2.2 Ficam todos CIENTIFICADOS de que o pedido para participação virtual da audiência deverá ser apresentado nos autos com mais de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência, a fim de possibilitar a geração e envio do link.
Apresentado o pedido dentro das 24 (vinte e quatro) horas que antecedem à audiência, independente de conclusão, desconsidere-se o pedido. 5.2.3 Sendo processo que tramita pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, a audiência será OBRIGATORIAMENTE, por videoconferência, caso em que o link deverá ser disponibilizado no processo. 5.2.4 Se uma das partes requerer que a audiência se realize no formato telepresencial, INTIMEM-SE a(s) parte(s) contrária(s), interessado(s) e o representante do Ministério Público que intervenha no processo para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem se concordam.
Com a concordância de todos, independente de conclusão, DESIGNE-SE audiência telepresencial e disponibilize o link no processo.
Se algum dos sujeitos acima não concordarem com a audiência telepresencial, independente de conclusão, MANTENHA-SE audiência na modalidade presencial para todos os sujeitos do processo, aguardando-se a realização da audiência. 5.2.5 Ficam todos CIENTIFICADOS de que o pedido para realização da audiência no formato telepresencial deverá ser apresentado nos autos com 10 (dez) dias úteis antes da audiência, a fim de possibilitar a oitiva da(s) parte(s) contrária.
Apresentado o pedido com menos de 10 (dez) dias úteis da audiência, independente de conclusão, desconsidere-se o pedido. 5.2.6 Ficam todos CIENTIFICADOS de que a responsabilidade pelo acesso à plataforma será da responsabilidade dos advogados/Defensoria Pública, respectivas partes/testemunhas/informantes, enfim, de todo aquele que deva participar da audiência virtualmente, motivo pelo qual a falta de acesso, seja por dificuldade, seja por questão tecnológica, não será justificativa e assim será considerado como ausente.
Ficam os advogados, defensores públicos e Ministério Público. 5.2.7 Alterado ou mantido o formato da audiência OU alterado ou mantido o modo de participação da audiência "presencial ou virtual", INTIMEM-SE. 5.2.8.
ADVIRTAM-SE às partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, §9º, CPC), sendo que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. CONSIGNE-SE que a audiência realizar-se-á na sala de audiências da Vara da Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Porto Nacional. 5.3.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para ciência acerca da audiência de instrução designada, bem como para apresentarem o rol de testemunhas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contendo, o nome da testemunha, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de configurar desinteresse na produção da prova, preclusão e demais consequências legais, salvo se apresentado o rol nos autos. 5.4 Transcorrido o prazo do item retro e silente qualquer das partes, faça-se a conclusão dos autos para deliberações do juízo; 5.5 CIENTIFIQUEM-SE os advogados das partes de que: 5.5.1 ficam responsáveis por informar ou intimar a testemunha que arrolaram acerca do dia e hora designados para a realização da audiência de instrução (CPC, art. 455); 5.5.2 ressalto que as intimações das testemunhas somente serão feitas pela via judicial nas hipóteses do art. 455, § 4º do CPC. 5.6 O juízo irá deliberar acerca do prazo para alegações finais durante a audiência de instrução.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional - TO, data registrada pelo sistema. -
04/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:41
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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23/05/2025 15:43
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/03/2025 13:44
Conclusão para decisão
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05/11/2024 14:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Reconhecimento e Extinção de União Estável
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05/11/2024 14:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/10/2024 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/09/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/06/2024 16:42
Protocolizada Petição
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17/06/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 22:12
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 14:14
Conclusão para despacho
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07/02/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/01/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/12/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2023 18:57
Despacho - Mero expediente
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19/06/2023 13:07
Conclusão para despacho
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15/06/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/04/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2023 17:25
Lavrada Certidão
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28/03/2023 18:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR3ECIV
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28/03/2023 18:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - Vara de Família - 22/03/2023 14:20. Refer. Evento 31
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24/03/2023 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORCEJUSC
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17/03/2023 18:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2023 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2023 15:50
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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16/03/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2023 08:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2023 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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26/01/2023 14:23
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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26/01/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 18:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR3ECIV
-
24/01/2023 18:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Vara de Família - 22/03/2023 14:20
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19/01/2023 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORCEJUSC
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16/12/2022 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2022 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2022 19:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR3ECIV
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15/09/2022 19:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - Vara de Família - 13/09/2022 08:00. Refer. Evento 14
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15/09/2022 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORCEJUSC
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13/09/2022 09:07
Protocolizada Petição
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23/08/2022 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2022 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2022 13:01
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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10/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 09:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR3ECIV
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11/07/2022 09:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Vara de Família - 13/09/2022 08:00
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06/07/2022 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORCEJUSC
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06/07/2022 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 16:12
Despacho - Mero expediente
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12/05/2022 16:02
Conclusão para despacho
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03/05/2022 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 19:01
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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11/03/2022 12:22
Conclusão para despacho
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11/03/2022 12:21
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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