TJTO - 0006897-28.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043004982025
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21/08/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55, 57 e 58
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21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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20/08/2025 09:50
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043004982025
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006897-28.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HENRIQUE JOSE DA SILVA NETOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806)RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PINGUIM LTDAADVOGADO(A): RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334)RÉU: CARLOS BAUER RODRIGUESADVOGADO(A): RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334)RÉU: MARIA IONICES CONSTANTINOADVOGADO(A): RENATA MALACHIAS SANTOS MADER (OAB TO005334) SENTENÇA Ante à manifestação em conjunto das partes em juízo, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Expeça-se alvará judicial conforme acordado.
Sem custas em prol do acordo.
PRI, após dê-se as devidas baixas remetendo o feito à COJUN. Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 17:12
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 16:42
Protocolizada Petição
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12/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 19:10
Protocolizada Petição
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05/08/2025 19:07
Protocolizada Petição
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29/07/2025 08:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 13:11
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 12:32
Protocolizada Petição
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006897-28.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HENRIQUE JOSE DA SILVA NETOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para providenciar o cálculo e recolhimento dos valores devidos a título de locomoção, através do endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link ttp://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao , juntando-se comprovante nos presentes autos. Dados para Recolhimento: Banco: BANCO DO BRASIL SA Agencia: 0794-3 Conta Corrente: 49.118-7 Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CNPJ: 25.***.***/0001-36 -
17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:11
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 15:02
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006897-28.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HENRIQUE JOSE DA SILVA NETOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte autora que adquiriu maquinário do requerido, pelo valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), e seriam pagos em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada, com vencimento da primeira para o dia 20 de novembro de 2024 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Ficou também estabelecido que a entrega e retirada dos maquinários, se dará somente após a quitação integral do preço, bem como que o carregamento dos maquinários seria realizado pela vendedora, sem qualquer custo ao comprador.
Das referidas parcelas convencionadas, 3 (três) foram devidamente quitadas, não tendo a autora conseguido adimplir as duas parcelas finais restantes. requerendo ao final a entrega do maquinário.
Juntou documentos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Sabe-se que os contratos são feitos para cumprimento.
Confessou a parte autora a existência de débito em atraso, não obstante, providenciou em juízo o pagamento do valor monetário devido, conforme se vê no último evento.
Portanto, demonstrou o autor o adimplemento substancial da avença, trazendo para os autos a probabilidade do direito.
Não me parece correto, que estando pago a dívida nominal, o autor continue sem a posse dos bens.
Eventual discussão sobre mora, ocorrerá oportunamente com a instrução exauriente.
O perigo da demora inconteste, porque o maquinário obviamente tem função de empreender no ramo de construção de móveis, ficando claro que o tempo urge, pois se trata de atividade empresarial. Isto posto, com fincas no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar à parte requerida que no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da citação/intimação, entregue o maquinário descrito na inicial ao autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado ao valor do contrato.
Após a disponibilização dos dados bancários, expeça-se alvará para pagamento ao requerido.
Intime-se.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
11/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:51
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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09/06/2025 16:52
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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30/05/2025 17:22
Conclusão para despacho
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30/05/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 16:31
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 17:41
Conclusão para despacho
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22/05/2025 17:40
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 02:32
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5713206, Subguia 99158 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 292,79
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20/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5713207, Subguia 99083 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006897-28.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HENRIQUE JOSE DA SILVA NETOADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB SP288806) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para recolher as custas processuais e a taxa judiciária. -
19/05/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:41
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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19/05/2025 10:00
Protocolizada Petição
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16/05/2025 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5713207, Subguia 5504385
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16/05/2025 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5713206, Subguia 5504384
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16/05/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAMJ para TOGUR2ECIVJ)
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16/05/2025 16:49
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cível PARA: Petição Cível
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16/05/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HENRIQUE JOSE DA SILVA NETO - Guia 5713207 - R$ 50,00
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16/05/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HENRIQUE JOSE DA SILVA NETO - Guia 5713206 - R$ 292,79
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16/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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