TJTO - 0027211-48.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
02/09/2025 12:09
Protocolizada Petição
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01/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027211-48.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE23289D) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ CARLOS DA SILVA em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Impugnação no evento 59.
Decisão resolvendo a impugnação no evento 67.
O executado interpôs agravo de instrumento que foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (evento 117).
Cálculos retificados pela COJUN no evento 118.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo depósito efetuado pelo executado, o qual está vinculado ao presente processo.
Cuida-se, portanto, da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, cumprido o comando da sentença, RESOLVO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c art. 513 c/c art. 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil e declaro extinta esta fase procedimental.
Sem honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não houve resistência ao pagamento.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
PROVIMENTOS Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente JOSÉ CARLOS DA SILVA, relativo ao dano moral e astreintes, cujos valores estão especificados no evento 118.
Os honários de sucumbência de titularidade da DPE ainda não foi objeto de pedido cumprimento de sentença.
Assim, o valor dessa verba descrito na planilha do evento 118 deverá sem mantido na conta judicial até posterior pedido de cumprimento de sentença (em autos apartados apensados) ou perdimento em favor do FUNJURIS, conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei nº 954/1998.
O saldo remanescente relativo ao juros de mora afastados das astreintes e sua atualização deverão ser devolvidos ao executado por meio de alvará de levantamento, conforme já determinado no evento 67.
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 002/2023/CGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Araguaína, 28 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/08/2025 18:05
Conclusão para decisão
-
06/08/2025 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
-
06/08/2025 17:15
Conta Atualizada
-
05/08/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00069369120258272700/TJTO
-
01/08/2025 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2025 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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01/08/2025 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/07/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2025 15:22
Conclusão para decisão
-
18/07/2025 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
18/07/2025 13:34
Juntada - Certidão
-
18/07/2025 12:57
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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18/07/2025 12:56
Lavrada Certidão
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18/07/2025 12:53
Juntada - Informações
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17/07/2025 16:22
Decisão - Outras Decisões
-
07/07/2025 18:27
Lavrada Certidão
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07/07/2025 15:02
Protocolizada Petição
-
07/07/2025 14:38
Conclusão para decisão
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25/06/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/05/2025 23:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
02/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702416, Subguia 95450 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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30/04/2025 19:08
Protocolizada Petição
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 82 Número: 00069369120258272700/TJTO
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28/04/2025 17:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702416, Subguia 5498810
-
28/04/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 5702416 - R$ 160,00
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/04/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/04/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:58
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/03/2025 12:12
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/03/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/02/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/01/2025 12:20
Lavrada Certidão
-
27/01/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/01/2025 14:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/01/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 18:19
Decisão - Outras Decisões
-
07/11/2024 18:03
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:19
Protocolizada Petição
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 22:17
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 22:05
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 14:39
Juntada - Informações
-
19/06/2024 16:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/05/2024 21:02
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
-
20/05/2024 21:02
Conta Atualizada
-
20/05/2024 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2024 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
11/05/2024 09:00
Decisão - Outras Decisões
-
16/01/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
16/01/2024 14:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
16/01/2024 14:02
Trânsito em Julgado
-
09/01/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
-
18/12/2023 09:03
Protocolizada Petição
-
27/11/2023 15:06
Juntada - Informações
-
20/11/2023 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
06/11/2023 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/10/2023 15:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/10/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/10/2023 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/09/2023 12:00
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 18:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
-
31/07/2023 16:40
Conclusão para julgamento
-
28/07/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:40
Alterada a parte - Situação da parte BANCO VOLKSWAGEN S.A. - REVEL
-
20/06/2023 13:40
Juntada - Informações
-
08/05/2023 19:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
-
08/05/2023 19:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 08/05/2023 16:04. Refer. Evento 11
-
05/05/2023 17:05
Juntada - Certidão
-
05/05/2023 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
-
13/03/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2023 13:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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03/03/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2023 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/05/2023 16:00
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24/02/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:23
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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06/12/2022 13:46
Conclusão para decisão
-
02/12/2022 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
02/12/2022 13:01
Lavrada Certidão
-
02/12/2022 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2022 11:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
02/12/2022 11:49
Processo Corretamente Autuado
-
02/12/2022 09:55
Distribuído por dependência - Número: 50008852020098272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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