TJTO - 0001515-67.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001515-67.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JP CORPO E MENTE LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)INTERESSADO: ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARALADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A lide principal, uma Ação Monitória, foi julgada parcialmente procedente, com a rejeição dos embargos e a constituição de título executivo judicial em favor da parte autora (Evento 44).
Foi protocolado o pedido de cumprimento de sentença acostado no evento 53, referente à condenação e honorários, que perfazia o valor de R$ 19.705,57 (dezenove mil e setecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Depositado o valor, foi determinada a expedição de alvará ao exequente e seu advogado, para recebimento de R$ 19.705,57 (dezenove mil e setecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), e seus consectários legais (Evento 63).
Posteriormente, apresentada exceção de pré-executividade pela executada, esta foi rejeitada pela decisão do evento 79, que manteve a ordem de expedição dos alvarás.
Tal decisão foi objeto do Agravo de Instrumento nº 0018309-56.2024.8.27.2700, o qual teve seu provimento negado, mantendo-se integralmente a decisão deste juízo.
Ocorre que, no evento 111, a empresa exequente, por meio de seus novos patronos, alega que seu antigo advogado, Dr.
Islan Nazareno Athayde do Amaral, mesmo ciente de que a dívida principal já havia sido paga administrativamente pela executada, prosseguiu com o cumprimento de sentença e levantou para si, de forma indevida, os valores depositados judicialmente.
Requer o chamamento do antigo patrono ao feito para que devolva o montante.
Intimado a se manifestar, o Dr.
Islan Nazareno Athayde do Amaral, na petição do evento 118, refuta as acusações de má-fé, afirmando que a questão se trata de uma disputa por honorários contratuais alheia a este cumprimento de sentença, devendo a exequente buscar as vias ordinárias para dirimir a controvérsia. É o breve relatório.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda encontra-se em fase de cumprimento de sentença, a qual teve seu trâmite regular, com o depósito dos valores devidos pela parte executada e a consequente expedição de alvará para levantamento da quantia em favor da parte credora e seu advogado então constituído.
Com o levantamento dos valores, a obrigação principal que deu origem a esta lide foi satisfeita, exaurindo-se, em regra, a função jurisdicional neste feito.
Assim, a questão posta à apreciação deste Juízo extrapola os limites da lide originária, que versava sobre a cobrança de um crédito entre a empresa exequente e a executada.
A prestação jurisdicional, no que tange àquela relação jurídica foi devidamente entregue, culminando na satisfação do crédito exequendo através do depósito judicial e do subsequente levantamento dos valores, estando o feito apto à extinção, ante o pagamento integral.
A controvérsia ora instaurada, conforme se depreende das petições dos eventos 111 e 118, estabelece uma nova lide, cujas partes são a exequente e seu antigo advogado, e cujo objeto é a apuração de eventual apropriação indébita de valores e a discussão sobre honorários advocatícios.
Tal matéria é manifestamente extrínseca aos limites objetivos e subjetivos da presente demanda.
A relação jurídica entre cliente e advogado, regida por contrato de prestação de serviços e pelo Estatuto da Advocacia, é autônoma e não se confunde com a relação de direito material que originou a Ação Monitória.
Resolver tal litígio nestes autos significaria ampliar indevidamente o objeto do processo, em fase já exaurida, violando a estabilidade da coisa julgada e o devido processo legal, pois o antigo patrono não é parte na lide originária.
Assim, a apuração dos fatos alegados demanda deve ser realizada em ação autônoma, na qual será garantido o contraditório e a ampla defesa a todos os envolvidos.
Contudo, as alegações apresentadas pela exequente no evento 111 são de extrema gravidade, noticiando fatos que, em tese, podem configurar não apenas infração ético-disciplinar, mas também ilícito penal.
Diante de tal cenário, e do dever de ofício, este Juízo não pode se omitir.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela exequente no evento 111, no que tange ao chamamento do antigo patrono para devolução de valores nestes autos, por manifesta inadequação da via eleita.
A parte exequente deverá, querendo, buscar a satisfação de seu pretenso direito por meio de ação própria.
Por outro lado, considerando a gravidade dos fatos narrados, que apontam para possível violação de deveres profissionais, DETERMINO a expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), com cópia integral das petições e documentos dos eventos 111 e 118, para ciência e apuração dos fatos, se assim entender cabível.
Da mesma forma, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de ilícito de natureza penal, DETERMINO a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual, com cópia dos mesmos documentos, para as providências que julgar pertinentes.
Cumpridas as determinações supra e, considerando que a obrigação principal do presente feito já foi satisfeita, volvam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes e o advogado Dr.
Islan Nazareno Athayde do Amaral (cadastrado como interessado).
Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/09/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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03/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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03/09/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:07
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 12:57
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/06/2025 07:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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12/06/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:14
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 13:24
Conclusão para despacho
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29/04/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/03/2025 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:01
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 16:03
Conclusão para despacho
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14/03/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/02/2025 15:56
Protocolizada Petição
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24/02/2025 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:38
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 14:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00183095620248272700/TJTO
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12/02/2025 15:52
Conclusão para despacho
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05/02/2025 10:00
Protocolizada Petição
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08/01/2025 12:37
Protocolizada Petição
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03/12/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:39
Protocolizada Petição
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29/10/2024 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 80 Número: 00183095620248272700/TJTO
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24/10/2024 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5579078, Subguia 56632 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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11/10/2024 07:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 189007482024
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11/10/2024 07:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 189007492024
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10/10/2024 19:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5579078, Subguia 5443654
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10/10/2024 19:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BRADESCO SAÚDE S/A - Guia 5579078 - R$ 48,00
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09/10/2024 19:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 189007482024
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09/10/2024 19:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 189007492024
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09/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/10/2024 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/10/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/10/2024 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:49
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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02/10/2024 14:03
Conclusão para despacho
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01/10/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/10/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/09/2024 18:08
Protocolizada Petição
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16/09/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68
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06/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:10
Decisão - Outras Decisões
-
05/09/2024 17:37
Conclusão para despacho
-
05/09/2024 09:16
Protocolizada Petição
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05/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/08/2024 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5522310, Subguia 5422018
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14/08/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:31
Trânsito em Julgado
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13/08/2024 12:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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13/08/2024 12:26
Trânsito em Julgado
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13/08/2024 09:02
Protocolizada Petição
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13/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2024 07:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5522310, Subguia 5422018
-
26/07/2024 07:14
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BRADESCO SAÚDE S/A - Guia 5522310 - R$ 96,00
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22/07/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/07/2024 12:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/07/2024 01:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2024 12:35
Conclusão para despacho
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15/07/2024 11:41
Protocolizada Petição
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13/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 19:14
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/05/2024 14:52
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/04/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 13:24
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2024 16:17
Conclusão para decisão
-
15/04/2024 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 18:10
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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26/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 13:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/01/2024 17:21
Despacho - Determinação de Citação
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31/01/2024 11:06
Conclusão para despacho
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31/01/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374261, Subguia 2135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 229,03
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31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374260, Subguia 2134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 421,64
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25/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2024 16:34
Protocolizada Petição
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17/01/2024 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374261, Subguia 5370104
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17/01/2024 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374260, Subguia 5370103
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17/01/2024 11:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JP CORPO E MENTE LTDA - Guia 5374261 - R$ 229,03
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17/01/2024 11:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JP CORPO E MENTE LTDA - Guia 5374260 - R$ 421,64
-
17/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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