TJTO - 0051244-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051244-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: DALGISA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Suspensos os autos pelo Tema nº 1169 do STJ (evento 14, DECDESPA1).
Requerido o levantamento (evento 21, REQ1).
Verifico que se trata de cumprimento individual de sentença coletiva requerendo obrigação de fazer e obrigação de pagar.
Dessa forma, há distinção do presente caso àqueles afetados pelo Tema nº 1169, que abrange os processos que envolvem apenas obrigação de pagar, por discutir a necessidade, ou não, de liquidação prévia do julgado.
Portanto, DETERMINO o levantamento da suspensão.
Intimem-se as partes desta decisão e, inexistindo recurso, voltem os autos conclusos para decisão sobre impugnação ao cumprimento de sentença.
Palmas/TO, data no sistema. -
14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/07/2025 17:13
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 16:21
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051244-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: DALGISA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2025 14:47
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/12/2024 18:13
Conclusão para decisão
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02/12/2024 18:12
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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