TJTO - 0001569-26.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:05
Trânsito em Julgado
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02/09/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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01/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20
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30/08/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19 e 20
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30/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001569-26.2025.8.27.2720/TO IMPETRANTE: LILIAN MARIA RODRIGUES RIBEIROADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936)IMPETRANTE: MURILLO PORTO ALENCARADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936)IMPETRANTE: JOSIEIDES SOARES DIASADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936)IMPETRANTE: CARLOS HAMILTON AQUINO LIMAADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936)IMPETRANTE: RUBENS FERREIRA DE ARAÚJOADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936)IMPETRANTE: VALDIVINO ALVES VARAOADVOGADO(A): JOHN KAIO MORAIS LEITE (OAB TO009936) SENTENÇA SENTENÇA- DESISTÊNCIA Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte impetrante manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação. Não houve oferecimento de resposta pela parte impetrada. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido. DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, homologar a desistência da ação, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485). No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, antes do oferecimento da contestação, sendo desnecessária manifestação da parte ré quanto ao pleito (CPC, art. 485, § 4º). Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. DO DISPOSITIVO ANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, NÃO RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA. Proceda-se à alteração da competência para doravante constar CÍVEL. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios SUSPENSA (CPC, art. 98, § 3º).
Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento n.º 02/2023 da CGJUSTO (se necessário).
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
28/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:21
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/08/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5786120, Subguia 124542 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 269,00
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27/08/2025 16:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2025 16:37
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2025 16:25
Protocolizada Petição
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27/08/2025 15:21
Conclusão para despacho
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27/08/2025 08:04
Protocolizada Petição
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27/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5786121, Subguia 123851 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 300,00
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26/08/2025 22:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5786121, Subguia 5539232
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26/08/2025 22:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5786120, Subguia 5539231
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26/08/2025 22:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS HAMILTON AQUINO LIMA - Guia 5786121 - R$ 300,00
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26/08/2025 22:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS HAMILTON AQUINO LIMA - Guia 5786120 - R$ 269,00
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26/08/2025 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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