TJTO - 0021757-53.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0021757-53.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: NOEMIA DOS REIS LIMAADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão deste inventário até o julgamento da ação de reconhecimento de paternidade post mortem - autos 0022068-10.2024.8.27.2706, alegando influência direta no julgamento da presente demanda.
O ajuizamento de ação de investigação de paternidade não suspende a tramitação de processo de inventário, o qual deverá prosseguir com reserva de quinhão de supostos herdeiros, nos termos do artigo 628, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
DESNECESSIDADE.
RESERVA DE BENS.
Em obediência à celeridade processual, razoável duração do processo e efetiva entrega da prestação jurisdicional, não se justifica a suspensão do processo de inventario e partilha, em virtude da existência de ação de investigação de paternidade em trâmite, considerando a possibilidade de reserva de bens, nos termos do Art. 628, do CPC/2015. Os pretensos herdeiros, cuja investigação da paternidade esta em curso, através da ação ordinária própria, tem direito a reserva do quinhão que lhe possa caber.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 57572-29.2016.8.09.0000, Rel.
DR(A).
CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016) Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da presente ação, ao passo que determino à inventariante que, no prazo de 20 dias: a) comprove o pagamento do ITCD; b) apresente certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal ou demosntre que negociou a dívida.
Intime-se e cumpra-se.
Araguaína-To, data e horário na inserção de evento. -
28/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:55
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 18:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE REU - EXCLUÍDA
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19/05/2025 17:38
Conclusão para despacho
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16/05/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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11/02/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:24
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 17:38
Conclusão para despacho
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06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 14:26
Conclusão para despacho
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04/04/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 15:01
Lavrado - Termo de Compromisso
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29/01/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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29/11/2023 15:38
Protocolizada Petição
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20/10/2023 14:54
Conclusão para despacho
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20/10/2023 14:54
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 08:32
Protocolizada Petição
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18/10/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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