TJTO - 0006590-92.2021.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:46
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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26/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006590-92.2021.8.27.2729/TO AUTOR: S & S COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - MEADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela requerente no evento 51, PET1.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
Custas processuais pelo recorrente.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
Pág.: 309). À vista do exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Promova-se o desbloqueio do valor constrito no evento 46, SISBAJUDPOS1.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 12:56
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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05/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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05/05/2025 11:51
Protocolizada Petição
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24/03/2025 16:55
Conclusão para julgamento
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22/03/2025 03:03
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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09/01/2025 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/10/2024 12:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/10/2024 07:14
Juntada - Outros documentos
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04/09/2024 15:46
Protocolizada Petição
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02/09/2024 13:19
Juntada - Outros documentos
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01/08/2024 15:41
Lavrada Certidão
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17/07/2024 21:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 16:28
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 12:50
Conclusão para despacho
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07/06/2024 12:50
Lavrada Certidão
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06/06/2024 17:02
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 15:41
Processo Reativado
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18/11/2022 15:11
Protocolizada Petição
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04/02/2022 14:22
Baixa Definitiva
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04/02/2022 14:21
Trânsito em Julgado
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17/01/2022 12:43
Despacho - Mero expediente
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23/11/2021 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2021 14:19
Conclusão para despacho
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28/10/2021 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/10/2021 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECIV
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20/10/2021 15:55
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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20/10/2021 15:54
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 20/10/2021 16:00. Refer. Evento 9
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20/10/2021 13:53
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3JECIV -> TOPALCEJUSC
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19/10/2021 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/10/2021 15:20
Conclusão para julgamento
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19/10/2021 09:09
Protocolizada Petição
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18/10/2021 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2021 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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17/10/2021 11:31
Juntada - Certidão
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04/10/2021 11:23
Protocolizada Petição
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30/09/2021 14:01
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2021 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2021 17:17
Juntada - Informações
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30/08/2021 09:01
Expedido Carta pelo Correio
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30/08/2021 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2021 08:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 1 - 20/10/2021 14:30
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26/08/2021 15:44
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 4 - Despacho - Mero expediente - 05/03/2021 16:46:35
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26/08/2021 15:43
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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28/07/2021 15:01
Despacho - Mero expediente
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14/07/2021 16:57
Conclusão para despacho
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05/03/2021 16:46
Despacho - Mero expediente
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04/03/2021 10:34
Conclusão para despacho
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04/03/2021 10:34
Processo Corretamente Autuado
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04/03/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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