TJTO - 0000182-36.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 34, 38 e 42
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25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37, 41 e 45
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 41 e 45
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20/06/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 36, 35, 40, 39, 44 e 43
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12/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 38, 42
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 38, 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000182-36.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001121-21.2024.8.27.2742/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: ANA KEILA GOMES CARDOSOADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C COBRANÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
VENCIMENTOS BRUTOS ELEVADOS.
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DESPESAS COMPROVADAS.
RENDIMENTO LÍQUIDO INSUFICIENTE.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE DE CUSTEAR O PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ACESSO À JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, formulado por servidora pública estadual em ação declaratória de ilegalidade cumulada com cobrança. 2.
A decisão recorrida considerou que os rendimentos brutos mensais superiores a R$ 5 mil afastariam, de plano, a condição de hipossuficiência. 3.
A agravante alegou que, embora seu vencimento bruto fosse elevado, o rendimento líquido mensal era inferior a R$ 3.700,00, em razão de descontos obrigatórios.
Anexou contracheque, comprovantes de despesas e declaração de hipossuficiência.
II.
Questão em discussão4.
Saber se a renda líquida demonstrada, aliada aos documentos apresentados, é suficiente para justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo diante de vencimentos brutos elevados.
III.
Razões de decidir5.
A presunção legal da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada por provas em sentido contrário, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.6.
A jurisprudência do STJ e do TJTO estabelece que a renda bruta não pode ser critério absoluto para negar o benefício, devendo ser considerada a realidade financeira da parte.7.
No caso, o rendimento líquido da agravante era de R$ 3.664,18, em razão de descontos como previdência, imposto de renda, consignações, plano de saúde e sindicato.8.
O conjunto probatório evidencia que o custeio do processo impactaria sua subsistência, sendo cabível o deferimento da gratuidade da justiça.9.
A concessão do benefício é medida excepcionalmente cabível, com base nos documentos apresentados.
IV.
Dispositivo e tese10.
Recurso conhecido e provido, para conceder à parte agravante os benefícios da justiça gratuita.
Tese de julgamento: “1.
A renda bruta mensal não constitui critério absoluto para indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2.
A existência de descontos obrigatórios e despesas essenciais pode justificar o deferimento do benefício, mesmo para servidor com vencimentos brutos elevados, quando demonstrada a insuficiência de meios para arcar com os custos do processo sem prejuízo da própria subsistência.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder à parte agravante os benefícios da justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 18:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 16:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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29/05/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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29/05/2025 14:23
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 155
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11/05/2025 22:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:05
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 13:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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07/05/2025 09:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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25/03/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/02/2025 17:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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26/02/2025 14:54
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB10
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 12:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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20/02/2025 12:30
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:19
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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14/01/2025 15:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/01/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANA KEILA GOMES CARDOSO - Guia 5384677 - R$ 48,00
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14/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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