TJTO - 0010644-59.2020.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 231
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02/09/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 230
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010644-59.2020.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: GENESIO FLORIANO DE OLIVEIRA JÚNIORADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PENHA VIANA JUNIOR (OAB TO05309A)ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB TO006551)REQUERIDO: MARIA DE LURDES RIBEIROADVOGADO(A): DENIS HERLAN DE OLIVEIRA (OAB GO072007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 229 - 27/08/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud Positivo -
27/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:51
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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25/06/2025 16:20
Conclusão para despacho
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12/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 222
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11/06/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 220
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10/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 221
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04/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 220, 221, 222
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 220, 221, 222
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010644-59.2020.8.27.2722/TO REQUERENTE: GENESIO FLORIANO DE OLIVEIRA JÚNIORADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PENHA VIANA JUNIOR (OAB TO05309A)ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB TO006551)REQUERIDO: MARIA DE LURDES RIBEIROADVOGADO(A): DENIS HERLAN DE OLIVEIRA (OAB GO072007)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. No evento 168 deferi os pedidos da exequente para determinar a realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Consta no evento 169 o pedido de habilitação do Dr.
Denis Herlan de Oliveira - OAB/GO nº 72.007 como patrono da executada Maria de Lurdes Ribeiro. Realizada a pesquisa SISBAJUD no evento 170, a executada vem aos autos no evento 171 suscitando nulidade processual por falta de citação e, subsidiariamente, o desbloqueio dos valores por serem absolutamente impenhoráveis (verba alimentar). As referidas alegações, no entanto, foram rejeitadas conforme Decisão do evento 179.
De acordo com o extrato da pesquisa SISBAJUD, foram bloqueados R$5.517,07 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e sete centavos) na conta bancária da executada Maria de Lurdes Ribeiro, vide evento 181.
Intimados acerca do bloqueio, a executada retorna aos autos requerendo o chamamento do feito a ordem pois: 1- O Requerente tinha plena ciência do atual endereço da Requerida, mas induziu este Juízo a erro ao pleitear a citação por edital, o que comprometeu o direito de defesa, pois o defensor dativo permaneceu inerte. 2- A não realiação da audiência de conciliação prejudicou a requerida. 3- A decisão judicial determinou o pagamento de indenização no valor de R$5.000,00 para cada requerida, mas foram realizados dois bloqueios sucessivos de R$5.000,00, totalizando R$10.000,00. Intimado, no evento 196 o exequente aduz que a matéria de defesa foi alcançada pela coisa julgada, sendo medida impositiva a rejeição.
Além disso, pontua que novamente a executada não trouxe qualquer prova da alegada impenhorabilidade dos valores, e que o excesso do bloqueio corresponde a apenas R$44,88 (quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Assim, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor de R$5.517,07 e a liberação do excesso de R$44,88 em favor da executada. Vieram os autos conclusos.
Decido. NULIDADE DE CITAÇÃO Como bem pontuado pelo exequente, nulidade de citação alegada pela executada já foi apreciada por este Juízo.
Portanto, embora seja matéria de ordem pública, por ter sido apreciada por este Juízo, ocorreu a preclusão.
Logo, irresignada, deveria a executada pleitear a modificação do entendimento em sede recursal, não havendo como este Juízo analisar novamente.
Nesse sentido, cito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM CONTRARRAZÕES.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA .
PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . É assente no Superior Tribunal de Justiça que as questões de ordem pública não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham sido decididas anteriormente. 2.
No caso, a tese sobre cerceamento de defesa não fora apreciada anteriormente e, por se tratar de matéria de ordem pública, entendeu por bem o Tribunal estadual analisar a preliminar suscitada em contrarrazões, acolhendo-a, de modo que não há nenhum reparo a ser feito no acórdão recorrido. 3 .
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1967572 MG 2021/0326074-8, Data de Julgamento: 25/04/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2022) IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS Assim como a nulidade de citação, a argumentação acerca da impenhorabilidade da quantia bloqueada já fora apreciada por este Juízo na Decisão do evento 179. Percebo que novamente a executada defende que a quantia é impenhorável, mas não apresenta provas, razão pela qual mantenho a rejeição. EXCESSO DE PENHORA A executada afirma ter sido bloqueado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), caracterizando o excesso, tendo em vista que a decisão determinou o bloqueio de apenas R$5.000,00 (cinco mil reais).
Razão não assiste a executada. O único bloqueio realizado nestes autos foi o determinado na Decisão do evento 168, sendo deferido o pedido do exequente (evento 166), cujo valor atualizado do débito informado era de R$5.149,93 (cinco mil cento e quarenta e nove reais e noventa e três centavos).
O documento do evento 170 se trata apenas do protocolo da ordem de bloqueio, sendo que o resultado do bloqueio consta no evento 181, com a informação de que o total bloqueado alcançou o valor de R$5.517,07 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e sete centavos).
Portanto, não há que se falar em bloqueio de R$10.000,00 (dez mil reais).
REJEITO. Isto ponto, DEFIRO o pedido do exequente (evento 196). EXPEÇA-SE alvará ao exequente. Valor atualizado do débito: R$ 5.472,19 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), informado no evento 196.
A quantia excedente deve ser restituída à executada. INTIMEM-SE as partes para informarem os dados bancários. Após, à Serventia para que proceda com a expedição dos alvarás.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 214
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27/05/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 213
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213 e 214
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22/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 212
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14/05/2025 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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13/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042002122025
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05/05/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042002112025
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29/04/2025 14:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042002122025
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29/04/2025 14:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042002112025
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23/04/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 201
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16/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 199
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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08/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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03/04/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 200
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03/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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03/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:27
Decisão - Outras Decisões
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11/02/2025 17:09
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 180, 183 e 192
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11/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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08/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 182
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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04/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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31/01/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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30/01/2025 15:22
Conclusão para despacho
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30/01/2025 14:28
Protocolizada Petição
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30/01/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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27/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:30
Juntada - Informações
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23/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 08:31
Decisão - Outras Decisões
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28/11/2024 13:18
Conclusão para despacho
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27/11/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
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25/11/2024 15:57
Protocolizada Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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11/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:18
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 11:32
Conclusão para despacho
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14/10/2024 09:04
Protocolizada Petição
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10/10/2024 17:20
Juntada - Informações
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24/09/2024 11:22
Protocolizada Petição
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21/08/2024 17:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 15:44
Conclusão para decisão
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07/08/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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22/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:39
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2024 14:02
Conclusão para decisão
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10/07/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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18/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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17/06/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
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10/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:31
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2024 13:26
Conclusão para decisão
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28/05/2024 13:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/05/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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22/05/2024 10:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00106445920208272722/TJTO
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19/05/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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16/05/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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16/05/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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15/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1ECIV Número: 00106445920208272722/TJTO
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21/03/2024 17:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1ECIV -> TJTO
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21/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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29/02/2024 07:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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29/02/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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28/02/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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28/02/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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28/02/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1ECIV Número: 00106445920208272722
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15/12/2023 12:09
Juntada de documento - certidão - processo remetido ao TJTO
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15/02/2023 12:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1ECIV -> TJTO
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13/02/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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07/02/2023 13:58
Despacho - Mero expediente
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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09/12/2022 09:03
Conclusão para despacho
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09/12/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 20:41
Protocolizada Petição
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08/12/2022 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/12/2022 20:32
Protocolizada Petição
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25/11/2022 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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22/11/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/11/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/11/2022 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/11/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 11:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/09/2022 14:24
Conclusão para julgamento
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28/09/2022 08:51
Despacho - Mero expediente
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03/06/2022 13:46
Conclusão para despacho
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02/06/2022 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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30/05/2022 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/05/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/05/2022 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:47
Lavrada Certidão
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27/05/2022 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/04/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/04/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/04/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/03/2022 16:33
Publicação de Edital
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02/03/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 16:13
Expedido Edital
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25/02/2022 10:05
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 15:06
Conclusão para despacho
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06/12/2021 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 14:54
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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12/11/2021 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2021 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2021 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 17:48
Juntada - Recibos
-
29/07/2021 17:53
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/07/2021 15:22
Protocolizada Petição
-
28/07/2021 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 15:05
Juntada - Informações
-
26/07/2021 16:59
Decisão - Outras Decisões
-
13/07/2021 12:48
Conclusão para decisão
-
12/07/2021 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/07/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/07/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 14:41
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
21/06/2021 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 15:36
Lavrada Certidão
-
31/05/2021 20:43
Juntada - Informações
-
27/05/2021 22:58
Juntada - Recibos
-
27/05/2021 13:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/05/2021 17:38
Despacho - Mero expediente
-
16/04/2021 14:03
Conclusão para despacho
-
16/04/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/04/2021 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 14:12
Lavrada Certidão
-
29/03/2021 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2021 15:55
Protocolizada Petição
-
06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/02/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 13:38
Lavrada Certidão
-
23/02/2021 20:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
23/02/2021 20:17
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 23/02/2021 16:00. Refer. Evento 28
-
22/02/2021 21:24
Juntada - Certidão
-
22/02/2021 15:53
Protocolizada Petição
-
18/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
-
17/02/2021 16:59
Protocolizada Petição
-
29/01/2021 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/01/2021 10:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 30
-
28/01/2021 10:30
Protocolizada Petição
-
26/01/2021 06:49
Protocolizada Petição
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/01/2021 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/01/2021 17:54
Remessa para o CEJUSC - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
14/01/2021 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/01/2021 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/01/2021 17:53
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 23/02/2021 16:00
-
25/12/2020 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
17/12/2020 12:15
Protocolizada Petição
-
12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2020 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2020 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 22:25
Lavrada Certidão
-
02/12/2020 22:17
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/11/2020 18:46
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2020 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 15:25
Protocolizada Petição
-
19/10/2020 12:34
Protocolizada Petição
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29/09/2020 15:15
Expedido Carta pelo Correio
-
23/09/2020 15:22
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
18/09/2020 12:29
Conclusão para despacho
-
18/09/2020 10:48
Protocolizada Petição
-
17/09/2020 17:14
Decisão - Outras Decisões
-
16/09/2020 19:37
Conclusão para despacho
-
16/09/2020 19:37
Processo Corretamente Autuado
-
16/09/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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