TJTO - 0001373-72.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0001373-72.2024.8.27.2726/TO INVESTIGADO: SANTIAGO LOBO DA SILVAADVOGADO(A): IURY JAIME POMPEU DE PINA (OAB GO023867) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de persecução penal em que se visava apurar a prática delitiva por SANTIAGO LOBO DA SILVA.
SANTIAGO LOBO DA SILVA, devidamente assistido por Advogado, aceitou proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo representante do Ministério Público, a qual foi devidamente homologada pelo Juízo (evento 17, TERMOAUD1). Certificou-se o cumprimento das condições impostas (evento 43, CERT1).
O representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento integral do acordo (evento 46, PAREC1). É o relatório.
DECIDO.
A parte investigada/acusada aceitou proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo representante do Ministério Público, a qual foi devidamente homologada pelo Juízo e produziu todos os efeitos legais. Houve o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, conforme se infere nos autos. Nesta senda, de rigor a declaração de extinção da punibilidade, com o consequente arquivamento dos presentes autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado SANTIAGO LOBO DA SILVA, em face do cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal.
Com o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001292-94.2022.8.27.2726/TO - ref. ao(s) evento(s): 52
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29/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 12:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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27/08/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento da suspensão condicional do processo - 21/08/2025 19:38:16)
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20/08/2025 15:48
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 15:48
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 15:46
Conclusão para decisão
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19/08/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:09
Lavrada Certidão
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19/08/2025 16:51
Protocolizada Petição
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18/07/2025 10:47
Protocolizada Petição
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07/07/2025 16:04
Juntada - Informações
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06/06/2025 17:35
Protocolizada Petição
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05/06/2025 12:44
Juntada - Informações
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14/05/2025 17:51
Protocolizada Petição
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05/05/2025 15:35
Juntada - Informações
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01/04/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 13:56
Juntada - Informações
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28/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:54
Lavrada Certidão
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10/03/2025 14:43
Protocolizada Petição
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27/02/2025 17:30
Juntada - Informações
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26/02/2025 13:11
Lavrada Certidão
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27/01/2025 14:03
Protocolizada Petição
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10/01/2025 13:31
Protocolizada Petição
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10/01/2025 10:17
Juntada - Informações
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31/12/2024 15:42
Lavrada Certidão
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27/11/2024 08:24
Protocolizada Petição
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26/11/2024 13:00
Juntada - Informações
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28/10/2024 13:55
Protocolizada Petição
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25/10/2024 14:50
Juntada - Informações
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27/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECRI
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25/09/2024 15:51
Audiência - Preliminar - realizada - Local CEJUSC - 25/09/2024 15:30. Refer. Evento 3
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25/09/2024 15:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECRI -> TOMNTCEJUSC
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25/09/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:06
Protocolizada Petição
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10/09/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 17:47
Lavrada Certidão
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29/08/2024 13:04
Juntada - Certidão
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28/08/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:45
Lavrada Certidão
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28/08/2024 17:44
Audiência - Preliminar - designada - Local sala de audiência criminal - 25/09/2024 15:30
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04/07/2024 12:11
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2024 09:41
Distribuído por dependência - Número: 00012929420228272726/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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