TJTO - 0019737-88.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010004372025
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03/09/2025 10:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010004362025
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29/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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28/08/2025 18:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010004362025
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28/08/2025 18:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010004372025
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28/08/2025 14:34
Lavrada Certidão
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019737-88.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIO RAIMUNDO NUNES *33.***.*65-49ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)ADVOGADO(A): AMANDA ROMÃO SILINGOWSCHI (OAB TO010433)ADVOGADO(A): NATHALIA CANHEDO (OAB TO005010)REQUERIDO: FORTUNA ENERGIA SOLAR LTDAADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A)REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente ANTONIO RAIMUNDO NUNES *33.***.*65-49 e parte executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., na qual houve o cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos 165, ANEXO3 e 181, ANEXO3) e concordância da parte exequente (evento 187, ALV1).
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da extinção da execução Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, II, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que a parte devedora depositou em juízo o valor da condenação, logo, satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo judicial.
Sendo assim, impõe-se a extinção desta fase de cumprimento de sentença, declarando-se por sentença para que possa produzir efeito como prevê o art. 925, do CPC. 2.
Do alvará eletrônico O art. 904, I, do CPC dispõe que a satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro.
No caso dos autos, a parte executada efetuou o pagamento, e a parte exequente concordou que o valor é suficiente para cumprimento integral da obrigação exequenda.
Portanto, deve ser expedido alvará eletrônico em favor da parte exequente, após o decurso do prazo de intimação desta sentença, caso não sejam opostos embargos de declaração ou recurso de apelação, ANTONIO RAIMUNDO NUNES *33.***.*65-49, e/ou seu(ua) advogado(a), CLOVIS TEIXEIRA LOPES, AMANDA ROMÃO SILINGOWSCHI e NATHALIA CANHEDO, para levantamento de R$ 17.542,44 (dezessete mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), depositados em juízo nos eventos 165, ANEXO3 e 181, ANEXO3, e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ), desde que cumpridos os requisitos a seguir. 2.1 Dos requisitos do alvará eletrônico A expedição do alvará de levantamento deverá observar as seguintes regras: a) o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação; b) o art. 6º, da mesma Portaria acima mencionada, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o c) o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados.
Antes da expedição do alvará, caso ainda não tenha sido feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas que devem ser objeto do alvará, informando se é caso de: condenação, honorários de sucumbência, honorários contratuais, com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) para depósito, devendo ainda, juntar o contrato de prestação de serviços, caso trate-se de honorários contratuais, ficando ao encargo do advogado o recolhimento do respectivo tributo, nos termos da legislação tributária.
No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos honorários sucumbenciais sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art. 513, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade da parte executada e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário.
Desde que cumpridos os requisitos do capítulo 2.1 da fundamentação e, após o decurso do prazo de intimação desta sentença, caso não sejam opostos embargos de declaração ou recurso de apelação, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, ANTONIO RAIMUNDO NUNES *33.***.*65-49, e/ou seu(ua) advogado(a), CLOVIS TEIXEIRA LOPES, AMANDA ROMÃO SILINGOWSCHI e NATHALIA CANHEDO, para levantamento de R$ 17.542,44 (dezessete mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), depositados em juízo nos eventos 165, ANEXO3 e 181, ANEXO3, e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ).
ADVIRTO que o alvará de levantamento deverá observar o disposto nos arts. 2º, § 1º, e 6º, da Portaria nº 642/2018-TJTO, PCA nº 0008065-18.2017.2.00.00002/CNJ e art. 85, § 1º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença.
Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE à baixa definitiva dos autos no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/08/2025 12:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 17:57
Conclusão para despacho
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29/05/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
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27/05/2025 19:48
Protocolizada Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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05/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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14/02/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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11/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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05/02/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 17:07
Conclusão para despacho
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28/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 171
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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17/12/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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10/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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13/10/2024 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 12:20
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 12:07
Protocolizada Petição
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26/09/2024 11:07
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:57
Conclusão para despacho
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24/09/2024 18:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/09/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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10/09/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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07/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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16/08/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:49
Trânsito em Julgado
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13/08/2024 15:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00197378820218272729/TJTO
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13/08/2024 15:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00197378820218272729/TJTO
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10/06/2024 15:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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08/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
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23/05/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/05/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 136
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07/05/2024 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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02/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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30/04/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/04/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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18/04/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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03/04/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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03/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5432999, Subguia 13553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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28/03/2024 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5432999, Subguia 5389297
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28/03/2024 15:08
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5432999 - R$ 96,00
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 124
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22/03/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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21/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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20/03/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/03/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2024 17:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 118, 117 e 119
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12/03/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/03/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/03/2024 12:21
Conclusão para julgamento
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28/02/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/01/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/01/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/01/2024 16:40
Juntada - Informações
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08/01/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/01/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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13/12/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/12/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Juntada - Informações - 08/12/2023 14:49:28)
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07/12/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 08:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/12/2023 13:37
Conclusão para julgamento
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22/08/2023 13:32
Juntada - Informações
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19/05/2023 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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19/05/2023 12:56
Juntada - Informações
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18/05/2023 17:26
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/02/2023 16:47
Conclusão para julgamento
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07/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/12/2022 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/11/2022 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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04/11/2022 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:18
Despacho - Mero expediente
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01/06/2022 18:43
Conclusão para julgamento
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26/05/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2022 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2022 15:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00137376220218272700/TJTO
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12/05/2022 13:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00147465920218272700/TJTO
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/05/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/04/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00137376220218272700/TJTO
-
01/04/2022 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00147465920218272700/TJTO
-
31/03/2022 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/03/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/03/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 20:52
Protocolizada Petição
-
24/02/2022 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2022 18:27
Protocolizada Petição
-
24/01/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 15:57
Protocolizada Petição
-
10/12/2021 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
10/12/2021 13:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 10/12/2021 13:00. Refer. Evento 22
-
10/12/2021 12:38
Protocolizada Petição
-
09/12/2021 11:01
Protocolizada Petição
-
07/12/2021 11:08
Juntada - Certidão
-
30/11/2021 15:50
Protocolizada Petição
-
25/11/2021 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00147465920218272700/TJTO
-
25/11/2021 14:18
Protocolizada Petição
-
24/11/2021 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
24/11/2021 14:43
Remessa para o CEJUSC
-
24/11/2021 14:41
Remessa para o CEJUSC
-
16/11/2021 14:55
Protocolizada Petição
-
09/11/2021 16:00
Protocolizada Petição
-
29/10/2021 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00137376220218272700/TJTO
-
13/10/2021 17:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
11/10/2021 16:51
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/09/2021 16:53
Juntada - Informações
-
24/09/2021 17:10
Expedido Carta pelo Correio
-
24/09/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/09/2021 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 10/12/2021 13:00
-
20/09/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 19:29
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
13/08/2021 18:39
Conclusão para despacho
-
12/08/2021 17:05
Protocolizada Petição
-
12/08/2021 17:04
Protocolizada Petição
-
12/08/2021 16:51
Protocolizada Petição
-
19/07/2021 18:44
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2021 11:15
Conclusão para decisão
-
08/07/2021 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2021 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2021 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 19:38
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2021 14:01
Conclusão para despacho
-
21/06/2021 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2021 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2021 17:39
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2021 16:52
Conclusão para despacho
-
07/06/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 16:49
Processo Corretamente Autuado
-
04/06/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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