TJTO - 0002041-03.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002041-03.2024.8.27.2707/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)EXECUTADO: WELINTON GOMES DIASADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS GHISLENI (OAB TO002402)ADVOGADO(A): NUBIA DIAS GOMES BATISTA (OAB TO005418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo executado no evento 31, INIC1, no qual pleiteia a suspensão dos atos de execução com fundamento na interposição de embargos à execução, alegando caso fortuito e força maior, em razão da morte súbita de aproximadamente 160 (cento e sessenta) cabeças de gado em sua propriedade, bem como pleiteando audiência para purgação da mora e acordo, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil.
Em seguida, o executado, no evento 36, PET1, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, já deferidos nos embargos à execução processo 0002087-55.2025.8.27.2707/TO, evento 23, DECDESPA1.
Ressalte-se que tais embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 914 do CPC/2015, ante a ausência de comprovação de grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil.
Importa destacar que a concessão da justiça gratuita nos embargos à execução garante ao executado isenção de custas processuais e honorários advocatícios, mas não confere efeito suspensivo à execução.
Dessa forma, o pedido de suspensão com base na gratuidade é juridicamente inadequado, devendo a execução prosseguir regularmente.
Qualquer análise sobre o caso fortuito/força maior será apreciada no mérito dos embargos, sem interferir nos atos de execução.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos atos de execução formulado pelo executado, mantendo-se o regular prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente acerca do prosseguimento da execução, esclarecendo que todos os atos continuam regularmente, sem suspensão, podendo praticar os atos executivos cabíveis.
Cientifique-se o executado.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 09:18
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:37
Protocolizada Petição
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12/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 09:16
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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10/06/2025 15:46
Conclusão para decisão
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10/06/2025 15:10
Protocolizada Petição
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20/05/2025 09:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 12:33
Lavrada Certidão
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25/02/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 14:57
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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24/02/2025 14:10
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 20:40
Protocolizada Petição
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22/11/2024 16:02
Conclusão para despacho
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22/11/2024 16:02
Lavrada Certidão
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20/11/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 14:19
Lavrada Certidão
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17/09/2024 17:07
Lavrada Certidão
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25/07/2024 17:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2024 16:15
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/06/2024 20:01
Conclusão para despacho
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19/06/2024 20:00
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5485737, Subguia 27776 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 17.914,39
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10/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5485736, Subguia 27734 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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06/06/2024 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5485737, Subguia 5408534
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06/06/2024 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5485736, Subguia 5408533
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06/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5485737 - R$ 17.914,39
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05/06/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5485736 - R$ 4.101,00
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05/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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