TJTO - 0004945-84.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0004945-84.2025.8.27.2731/TO AUTOR: LANUZA SANTOS BARROSADVOGADO(A): Warley Lopes Teixeira (OAB TO010186)ADVOGADO(A): RAFAEL SANZIO KOWALSKI (OAB TO010187) DESPACHO/DECISÃO Recebo a presente liquidação de sentença por arbitramento, com fundamento no art. 509, I e art. 510 do Código de Processo Civil.
Considerando que a sentença transitada em julgado condenou o requerido ao pagamento de quantia ilíquida, e que a apuração dos valores exige análise técnica, INTIME-SE as partes, especialmente o Município de Paraíso do Tocantins, por meio de seu procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 30 dias, apresentem pareceres, documentos elucidativos ou quesitos, se assim desejarem, nos termos do art. 510 do CPC.
Decorrido o prazo, sem possibilidade de decisão de plano, será designado perito de confiança do Juízo, para elaboração de cálculo pericial, com base nos parâmetros fixados na sentença e conforme documentos juntados aos autos.
Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, inclusive para fins de eventual nomeação de contador/perito judicial.
Em tempo, intime-se o causídico para que junte procuração atualizada em 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema eproc. -
29/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:12
Protocolizada Petição
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22/08/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 17:44
Conclusão para despacho
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21/08/2025 17:44
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 17:40
Protocolizada Petição
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09/08/2025 12:05
Protocolizada Petição
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08/08/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LANUZA SANTOS BARROS - Guia 5772697 - R$ 450,00
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08/08/2025 11:05
Distribuído por dependência - Número: 00062377520238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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