TJTO - 0002827-55.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002827-55.2021.8.27.2706/TO EXECUTADO: BONFIM LOUÇA DA TRINDADEADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi devidamente citada (evento 25, CERT1).
A requerimento do exequente, foi deferido penhora on-line do débito principal e honorários advocatícios (evento 34, DECDESPA1).
Houve constrição integral dos valores requeridos pela Fazenda Pública, sendo posteriormente, expedido Alvará Judicial do montante constrito em favor do exequente (eventos 58 e 59).
Por conseguinte, o exequente pleiteou pela extinção da presente execução em razão do pagamento do débito principal e honorários sucumbenciais (evento 68, DOC1). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:02
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162019732025
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03/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162019722025
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28/05/2025 15:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162019722025
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28/05/2025 15:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162019732025
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26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:09
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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21/05/2025 14:01
Conclusão para despacho
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13/05/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 11:59
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2025 10:55
Conclusão para despacho
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12/03/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:17
Lavrada Certidão
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28/11/2024 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/10/2024 12:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 11/10/2024 17:14:04)
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11/10/2024 13:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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11/10/2024 12:20
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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08/10/2024 12:17
Juntada - Informações
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23/07/2024 14:31
Lavrada Certidão
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19/04/2024 17:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 16:56
Conclusão para despacho
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04/03/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:15
Protocolizada Petição
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11/12/2023 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2023 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 04/12/2023 16:58:35)
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04/12/2023 16:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/11/2023 15:37
Juntada - Informações
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28/06/2023 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2023 15:19
Despacho - Mero expediente
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18/04/2023 14:19
Conclusão para despacho
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17/04/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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14/02/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 15:30
Despacho - Mero expediente
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05/12/2022 11:52
Conclusão para despacho
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16/05/2022 11:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2022 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/04/2022 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 19/04/2022 13:46:00)
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19/04/2022 13:29
Expedido Mandado
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09/11/2021 15:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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20/07/2021 13:16
Lavrada Certidão
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02/02/2021 16:57
Despacho - Mero expediente
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02/02/2021 15:48
Conclusão para despacho
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02/02/2021 15:48
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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