TJTO - 0008114-62.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008114-62.2022.8.27.2706/TO RÉU: T A TORNEADORA EIRELIADVOGADO(A): HANNA CARDECHA LENISE SANTANA CAMPOS VILAR (OAB TO008763) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada compareceu nos autos espontaneamente, por meio de seu representante constituído (evento 5, PET1).
Houve penhora on-line, sendo determinado seu imediato desbloqueio, considerando que houve parcelamento anterior ao ato constritivo (evento 69, DECDESPA1).
Por conseguinte, o exequente pleiteou pela extinção da presente execução em razão do pagamento integral do débito principal e honorários (evento 82, DOC1). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:26
Conclusão para julgamento
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01/08/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/07/2025 13:56
Juntada - Informações
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01/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:12
Juntada - Informações
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07/03/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/02/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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21/02/2025 15:44
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:08
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/02/2025 15:49
Conclusão para despacho
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05/02/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2025 15:12
Juntada - Informações
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31/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 12:32
Conclusão para despacho
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30/01/2025 12:12
Protocolizada Petição
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29/01/2025 14:26
Lavrada Certidão
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28/01/2025 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 14:43
Conclusão para despacho
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10/12/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/12/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/11/2024 16:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/11/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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18/05/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 16:46
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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24/02/2023 15:58
Conclusão para despacho
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23/02/2023 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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30/01/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/01/2023 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/11/2022 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2022 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/11/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 14:04
Conclusão para despacho
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25/10/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 08:35
Protocolizada Petição
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07/04/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2022 16:00
Conclusão para despacho
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07/04/2022 16:00
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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