TJTO - 0001043-96.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001043-96.2025.8.27.2740/TO AUTOR: MÁRCIA ALMEIDA SILVA ALBUQUERQUEADVOGADO(A): ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETO (OAB TO012519)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) SENTENÇA Dispensável o relatório consoante autoriza o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. Decido A autora sustenta ter sido vítima de cobrança e negativação indevida, juntando aos autos capturas de tela de aplicativo não identificado, em que se verifica a menção a uma dívida vencida no valor de R$ 877,78, acompanhada de opções de pagamento (eento 1, ANEXOS PET INI1).
Todavia, não há nos autos elementos que permitam vincular a referida cobrança ao contrato mencionado na inicial, consistente em crédito bancário de nº 668922719, no montante de R$ 1.165,38, acerca do qual a autora alega ter celebrado acordo com a ré e efetuado o pagamento.
Assim, não restou demonstrado que a dívida apontada na documentação apresentada tenha origem em ato da parte ré.
Ademais, inexiste comprovação de efetiva negativação ou registro desabonador em nome da autora decorrente de solicitação da ré.
Dessa forma, concluo que a autora não comprovou o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRCIA ALMEIDA SILVA ALBUQUERQUE em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e extingo o processo com resolução de mérito, sob o fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, vez que se trata de causa afeta aos Juizados Especiais (Lei n.º 9099/95). Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis, data e hora certificados pelo sistema eletrônico. -
29/08/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/06/2025 17:49
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 04:21
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 14:03
Conclusão para despacho
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29/05/2025 19:37
Protocolizada Petição
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16/05/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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16/05/2025 16:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 16/05/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 7
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15/05/2025 16:36
Protocolizada Petição
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14/05/2025 17:57
Juntada - Certidão
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07/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 19:35
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 15:08
Expedido Ofício - 1 carta
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04/04/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 13:23
Recebidos os autos no CEJUSC
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04/04/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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04/04/2025 13:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 16/05/2025 16:00
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04/04/2025 01:34
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 19:46
Protocolizada Petição
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03/04/2025 16:45
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:45
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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