TJTO - 0000433-39.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:02
Conclusão para despacho
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20/06/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69 e 70
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11/06/2025 16:36
Protocolizada Petição
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09/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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05/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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05/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727160, Subguia 5511816
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05/06/2025 17:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727157, Subguia 5511810
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05/06/2025 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARU1ECIV
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05/06/2025 12:57
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELIO ANTONIO DOS SANTOS - Guia 5727160 - R$ 5.912,11
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05/06/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELIO ANTONIO DOS SANTOS - Guia 5727157 - R$ 1.888,28
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04/06/2025 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> COJUN
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03/06/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52, 54, 53 e 51
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000433-39.2025.8.27.2705/TO AUTOR: HUELITON SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINNY NAYARA VIDAL E SILVA (OAB GO055375)AUTOR: MARIA ELZA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINNY NAYARA VIDAL E SILVA (OAB GO055375)AUTOR: KARYNNE SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINNY NAYARA VIDAL E SILVA (OAB GO055375)AUTOR: HELIO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINNY NAYARA VIDAL E SILVA (OAB GO055375) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, observa-se dos pedidos da inicial que a parte autora pleiteia pela condenação da ré ao pagamento de indenização da Cobertura de Casco - Básica Compreensiva - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto do seguro do automóvel, no valor de R$ 122.969,00; condenação da ré ao pagamento da indenização da Cobertura de RCF - Danos Materiais para terceiros do seguro do automóvel, no valor de R$ 150.000,00; condenação da ré ao pagamento da indenização da Cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) – Morte do seguro do automóvel, no valor de R$ 20.000,00; e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pelo abalo emocional decorrente da negativa indevida e má prestação de serviço da requerida, sem indicação de valor.
A causa foi valorada em R$ 142.969,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos e sessenta e nove reais).
O parcelamento das despesas iniciais foi deferido, conforme evento 07.
Recolhidas as primeiras parcelas das despesas iniciais no evento 45.
Pois bem.
Em que pese ter sido recolhido a primeira parcela do valor atinente às despesas iniciais da ação, vê-se que o valor da causa está muito menor que o valor perquirido a título de condenação, qual somadas chega-se ao montante de R$ 292.969,00 (duzentos e noventa e dois mil e novecentos e sessenta e nove reais), sem contar os danos morais (que não teve indicação do valor perseguido).
O CPC/15 dispõe em seu art. 292 que: “Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (...).” O §3° do aludido artigo autoriza o juiz corrigir de ofício o valor da causa, contudo, no caso dos autos, não há indicação do valor perseguido a título de indenização por danos morais, e por isso deixo de fazê-lo de ofício neste momento.
Desta forma, determino à serventia: 1) Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, em 10 (dez) dias, fazendo constar o valor atinente à indenização por danos morais, bem como atribuir o valor correto à causa, somando todos os valores, sob pena de indeferimento da inicial; 2) Com a emenda, remetam-se os autos à COJUN para que retifiquem o valor das despesas iniciais, conforme o novo valor da causa atribuído, parcelando-a conforme deferido no despacho de evento 07, considerando e/ou abatendo o valor já recolhido pela parte autora no evento 45, juntando as guias de recolhimento nos autos; 3) Com as guias nos autos, intime-se a parte autora para recolher integralmente as primeiras parcelas (se remanescente), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, quando tudo cumprido, conclusos.
Cumpra-se.
Araguaçu/TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697508, Subguia 101725 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.787,11
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697507, Subguia 101637 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 289,94
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28/05/2025 15:52
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 00:58
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22
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27/05/2025 16:25
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22, 21, 32, 33, 31 e 34
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22
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23/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697508, Subguia 5506150
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23/05/2025 12:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697507, Subguia 5506144
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23/05/2025 12:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5697507, Subguia 5505293
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23/05/2025 10:26
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 15:21
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:05
Protocolizada Petição
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21/05/2025 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697507, Subguia 5505293
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21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22
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20/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 13:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 13:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/05/2025 09:51
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 12
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29/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 15:58
Conclusão para despacho
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22/04/2025 15:58
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 18:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELIO ANTONIO DOS SANTOS - Guia 5697508 - R$ 3.574,23
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15/04/2025 18:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELIO ANTONIO DOS SANTOS - Guia 5697507 - R$ 1.739,69
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15/04/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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