TJTO - 0001094-21.2022.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001094-21.2022.8.27.2738/TO RÉU: NEURACI LIMA BARROSADVOGADO(A): SILVANO LIMA REZENDE (OAB TO004981)RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SÃO MIGUEL - ASPRAMADVOGADO(A): SILVANO LIMA REZENDE (OAB TO004981) DESPACHO/DECISÃO Ao examinar os autos, verifica-se que, em sede de contestação, a parte requerida apresentou como meio de prova diversos hiperlinks direcionados a repositórios externos de dados.
A este respeito, imperioso consignar que a Lei n. 11.416/2006 regula o processo eletrônico nos tribunais brasileiros.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, há a Instrução Normativa n. 5/20111, recentemente alterada pela Instrução Normativa n. 1/20222.
Conforme o art. 12, da aludida normativa: “os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR)” (Redação dada pela Instrução Normativa TJTO n. 1/2022).
O dispositivo ainda prevê a possibilidade de serem apresentados à secretaria judicial os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, caso em que se fará necessária justificação para análise do magistrado: Art. 12. [...] § 5º Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados na escrivania no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, fornecendo-se recibo da entrega e: a) a inviabilidade técnica deverá ser devidamente justificada ao magistrado, a quem cumprirá deferir o seu depósito ou apresentação em juízo.
Em caso de indeferimento, o juiz fixará prazo para que a parte digitalize os documentos; b) admitida a apresentação do documento em meio físico, o juiz poderá determinar o seu arquivamento na escrivania ou somente o registro dos elementos e informações necessárias ao processamento do feito; c) os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença; d) vencido o prazo da alínea anterior, intimar-se-á a parte que forneceu os documentos para retirá-los no prazo de 30 dias; e) não sendo retirados os documentos físicos, as escrivanias processantes ficam autorizadas a eliminar os que ficaram sob sua guarda, sendo vedada a remessa dos mesmos às unidades de arquivo, salvo quando se tratar de documentos históricos. § 6º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento. (Sem destaque no original).
Quanto à prática dos atos processuais, a Instrução Normativa ainda regula que “após a publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, devendo a retificação da descrição do movimento ser realizada por expedição de certidão nos autos” (art. 20, § 3º – redação dada pela Instrução Normativa TJTO n. 1/2022).
Posta a moldura legal, as pretensas provas noticiadas no evento 40, no modo em que apresentadas (links para acesso à nuvem de armazenamento de arquivos on-line e sítios eletrônicos externos) não preservam a legitimidade necessária para conhecimento pela parte contrária e pelo Juízo.
Ora, os arquivos estão armazenados em nuvem pertencente à parte ré.
Ou seja, estão à livre disposição de uma das partes ou de pessoas que não integram a lide, as quais podem delas se desfazer a qualquer momento, inclusive por razões alheias à sua vontade (em caso de eventual futura indisponibilidade do serviço de armazenamento em nuvem ou desabilitação da página eletrônica).
Logo, não se pode convir com a produção de prova que não possa ser efetivamente juntada aos autos e, assim, ter garantida sua “perenidade” e inalterabilidade.
Dispositivo.
Ante o exposto, converto a conclusão para julgamento em diligência e DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 15 dias, JUNTAR aos autos as provas documentais que entende necessárias ou, caso se tratem arquivos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, se valha do disposto no art. 12, § 5º, da Instrução Normativa TJTO n. 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa dos arquivos e posterior juntada a estes autos (“a” e “b”), SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Escoado o prazo supra, vista à parte autora, assinalando o prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito 1.
Disponível em: <https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/423> ↩ 2.
Disponível em: <http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/2964> ↩ -
27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/05/2025 09:19
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:55
Lavrada Certidão
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10/04/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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10/04/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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24/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/01/2025 12:42
Conclusão para despacho
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02/12/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/11/2024 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 20:22
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 15:15
Conclusão para despacho
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15/07/2024 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 14:35
Protocolizada Petição
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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08/02/2024 14:16
Conclusão para despacho
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08/02/2024 14:15
Lavrada Certidão
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05/12/2023 15:39
Despacho - Mero expediente
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22/06/2023 16:15
Conclusão para despacho
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21/06/2023 22:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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21/06/2023 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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17/05/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2023 12:39
Lavrada Certidão
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16/05/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2023 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 20:39
Protocolizada Petição
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21/03/2023 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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21/03/2023 16:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 21/03/2023 15:30. Refer. Evento 25
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15/03/2023 16:54
Juntada - Certidão
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13/03/2023 15:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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10/03/2023 10:34
Protocolizada Petição
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10/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/02/2023 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/02/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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01/02/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/02/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/02/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2023 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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30/01/2023 16:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/03/2023 15:30
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23/01/2023 14:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 23/01/2023 13:30. Refer. Evento 14
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23/01/2023 12:19
Protocolizada Petição
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19/01/2023 14:59
Juntada - Certidão
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17/01/2023 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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28/11/2022 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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25/11/2022 09:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2022 07:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2022 07:56
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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17/11/2022 10:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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17/11/2022 10:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 23/01/2023 13:30
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11/11/2022 16:39
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2022 16:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/10/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2022 16:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/10/2022 15:01
Conclusão para decisão
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26/10/2022 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2022 13:16
Despacho - Mero expediente
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30/08/2022 17:47
Conclusão para despacho
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30/08/2022 08:49
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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