TJTO - 0000201-35.2022.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000201-35.2022.8.27.2704/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO 1.
O feito seguirá o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, eis que se trata de cumprimento definitivo de sentença. 2. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 270 do CPC), ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
Art. 513... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Súmula 517 do STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Desse modo, a Súmula 517 do STJ, está consolidada a questão quanto ao procedimento da intimação para o cumprimento de sentença.
Acolhido, portanto, o entendimento de que a intimação para o cumprimento de sentença se dará na pessoa do advogado da parte executada, não mais se justificando a intimação pessoal.
No caso, havendo sistema eletrônico disponível, nos termos do artigo 270 do CPC, a prioridade é que o advogado seja intimado pelo sistema, não pelo Diário da Justiça. 3. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se. 6.
Local e data pelo sistema. -
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 17:35
Conclusão para decisão
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11/07/2025 17:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/07/2025 17:32
Processo Reativado
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03/06/2025 11:44
Protocolizada Petição
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25/09/2024 17:01
Baixa Definitiva
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29/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/12/2023 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2023 13:38:33)
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18/09/2023 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2023 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:15
Trânsito em Julgado
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22/06/2023 15:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARE1ECIV Número: 00002013520228272704
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18/05/2023 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00002013520228272704/TJTO
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16/03/2023 17:13
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARE1ECIV -> TJTO
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01/02/2023 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2022 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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07/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2022 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/10/2022 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2022 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2022 09:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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23/08/2022 16:56
Conclusão para decisão
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08/08/2022 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2022 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/07/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2022 06:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 15:21
Protocolizada Petição
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18/05/2022 14:14
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2022 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2022 10:25
Expedido Carta pelo Correio
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18/04/2022 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/03/2022 16:47
Despacho - Mero expediente
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09/03/2022 17:19
Conclusão para despacho
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09/03/2022 17:19
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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