TJTO - 0001555-24.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/10/2025 13:30
-
03/09/2025 06:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
01/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001555-24.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: DEBORA ALVES MACEDOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial, o qual decorre de obrigação certa, líquida e exigível (arts. 783 e 784 do CPC). À vista disso, a inicial deve ser recebida.
Recebo a inicial pelo rito sumaríssimo.
Designo audiência de conciliação, a realizar-se no dia e horário que deverá ser colocado em pauta e devidamente certificado nos autos pela secretaria do juízo, podendo as partes apresentarem proposta de acordo nessa, caso tenham interesse.
Cite-se o requerido para pagar o valor declarado na inicial no prazo de até 03 (três) dias e comparecer à audiência de conciliação.
Caso não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora para garantia do Juízo.
Nessa oportunidade, poderão ser opostos embargos, nos termos dos arts. 52, IX, e 53, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução de mérito, momento em que poderá ser proposto o pagamento do débito a prazo, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, §2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. -
28/08/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
-
11/08/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
11/08/2025 14:14
Processo Corretamente Autuado
-
10/08/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012329-94.2025.8.27.2700
Arlane Carvalho de Oliveira
Jp Torre Esmeralda Empreendimento Imobil...
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2025 16:56
Processo nº 0012959-53.2025.8.27.2700
Gleice Segger Buchwith
Banco da Amazonia SA
Advogado: Dalva Martins Godinho Bueno
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2025 09:56
Processo nº 0012880-74.2025.8.27.2700
Kaic Kfouri
Associacao Escolar Comunitaria da Escola...
Advogado: Whillam Maciel Bastos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2025 14:07
Processo nº 0000833-76.2024.8.27.2741
Maria da Paz Maciel de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thayra Silva Guimaraes Madruga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/07/2024 14:34
Processo nº 0000832-91.2024.8.27.2741
Maria da Paz Maciel de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thayra Silva Guimaraes Madruga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/07/2024 14:15