TJTO - 0004569-89.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004569-89.2024.8.27.2713/TO AUTOR: JANETE ALVES TRINDADE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, retifique o polo passivo da demanda para incluir o Estado do Tocantins-TO, na forma da petição inicial.
No mais, recebo o aditamento da petição inicial nos termos do art. 329 I do CPC, na forma da petição de evento 21/27, promova a escrivania a retificação da classe, competência e assunto na forma da TPU.
Por conseguinte, o efeito suspensivo vindicado não deve ser concedido, ao menos por ora.
Isso porque a execução apensa sequer se revela garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, art. 919, § 1º, parte final c/c art. 16, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/80), sendo certo que a medida de constrição determinada no âmbito daqueles autos ainda revela-se ainda pendente de cumprimento.
No mesmo sentido, não logrou a embargante demonstrar, de plano, a probabilidade do direito alegado, uma vez que a controvérsia demanda dilação probatória, com a necessária e ampla instrução processual para a adequada apuração dos contornos fáticos trazidos aos autos.
Ademais, não restou comprovado que o regular prosseguimento da demanda possa ocasionar dano grave ou de difícil reparação à parte embargante.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS. 1.
Em regra geral, os embargos à execução por título extrajudicial não suspendem a execução, salvo se presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que o juízo esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes. 2.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é distinto das consequências naturais da execução. [...] (TJMG - Agravo de InstrumentoCv 1.0351.20.001592-0/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/07/2021, publicação da súmula em 06/08/2021.
DIREITO BANCÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
De acordo com o Código de Processo Civil (art. 919, §1º), os embargos à execução não terão efeito suspensivo, a menos que assim requeira o embargante e que restem preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória, bem como garantida a integralidade da execução, tratando-se de requisitos cumulativos. (TRF 4ª R.; AG 5017442-07.2021.4.04.0000; Terceira Turma; Rel.
Des.
Fed.
Rogerio Favreto; Julg. 20/07/2021; Publ.
PJe 21/07/2021).
Recebo os embargos opostos, negando-lhes, porém, a atribuição de efeito suspensivo, visto que não garantida a execução por penhora, depósito ou caução (CPC, art. 919, “caput” c/c § 1º).
Intime-se, pois, a parte exequente/embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação (CPC, art. 920, III c/c art. 183 CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
26/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:14
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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05/08/2025 13:36
Conclusão para decisão
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06/06/2025 17:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 17:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:38
Lavrada Certidão
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19/03/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00007159220258272700/TJTO
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13/02/2025 16:38
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:59
Conclusão para decisão
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27/01/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 00007159220258272700/TJTO
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:54
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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22/11/2024 13:18
Conclusão para decisão
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12/11/2024 19:10
Protocolizada Petição
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12/11/2024 18:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/11/2024 12:11
Conclusão para decisão
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05/11/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 09:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/10/2024 16:48
Conclusão para decisão
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17/10/2024 16:48
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 09:00
Protocolizada Petição
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14/10/2024 13:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Bem de Família Legal - Para: Anulação
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11/10/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JANETE ALVES TRINDADE DOS SANTOS - Guia 5579634 - R$ 15.000,00
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11/10/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JANETE ALVES TRINDADE DOS SANTOS - Guia 5579633 - R$ 4.101,00
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11/10/2024 13:58
Distribuído por dependência - Número: 00008934120218272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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