TJTO - 0004297-39.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004297-39.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: FATIMA BONFIM BEZERRA PAESADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FATIMA BONFIM BEZERRA PAES em desfavor do MUNICIPIO DE GURUPI, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 58.664,26 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) [Evento 86].
No Evento 96 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 70.174,59 (setenta mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), planilha atualizada até 14 de maio de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 101 e 103. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 96, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 70.174,59 (setenta mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 70.174,59 (setenta mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 96, atualizada até 14/05/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
29/05/2025 16:43
Conclusão para decisão
-
29/05/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/05/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
-
14/05/2025 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/03/2025 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2025 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
-
28/02/2025 14:30
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2025 12:37
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
18/11/2024 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/10/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
01/10/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
30/09/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/09/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
18/09/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
04/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:55
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGUREPREC
-
20/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
20/08/2024 15:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
20/08/2024 13:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
14/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:48
Trânsito em Julgado
-
14/08/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/07/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/07/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/07/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/07/2024 14:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/07/2024 16:08
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
12/07/2024 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
24/06/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2024 12:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 275
-
10/06/2024 16:10
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/06/2023 16:35
Conclusão para despacho
-
13/06/2023 16:34
Redistribuído por sorteio - (1JTUR2 para 1JTUR1)
-
13/06/2023 15:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
15/02/2023 15:30
Conclusão para despacho
-
15/02/2023 15:30
Juntada - Certidão
-
15/02/2023 13:48
Decisão - Declaração - Declarado impedimento - Monocrático
-
05/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/09/2022 15:41
Conclusão para despacho
-
29/09/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/09/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/09/2022 14:38
Conclusão para decisão
-
06/09/2022 14:37
Protocolizada Petição
-
01/09/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 17:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
-
11/08/2022 11:57
Conclusão para julgamento
-
10/08/2022 17:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
10/08/2022 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:17
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 12:25
Conclusão para decisão
-
08/08/2022 11:40
Protocolizada Petição
-
05/08/2022 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 13:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/05/2022 12:23
Conclusão para julgamento
-
11/05/2022 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2022 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/04/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 16:49
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2022 12:05
Conclusão para despacho
-
19/04/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 11:19
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2022 13:35
Conclusão para despacho
-
22/03/2022 15:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
14/03/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2022 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2022 14:56
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2022 12:29
Conclusão para despacho
-
04/03/2022 12:21
Processo Corretamente Autuado
-
03/03/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003054-91.2025.8.27.2710
Policia Civil/To
Jailson Soares de Sousa
Advogado: Garrone Jose Guimaraes Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2025 21:34
Processo nº 0001663-18.2022.8.27.2707
Deusere Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2022 15:26
Processo nº 0000654-59.2024.8.27.2704
Guilherme Martins Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Simone da Silva Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 20:55
Processo nº 0035801-71.2024.8.27.2729
Antonio Cloves Pinto de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2024 10:00
Processo nº 0016975-60.2025.8.27.2729
Jovanyr Alves Catao de Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/04/2025 16:39