TJTO - 0011164-77.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0011164-77.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011164-77.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: GALDINO JEFFERSON VILELA CORREIA DE SOUZA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB TO11201A) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA.
IMPETRANTE QUE ALMEJA A TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA.
SENTENÇA EM HARMONIA COM JULGADO PROFERIDO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 5).
AUTONOMIA DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O Tribunal Pleno editou precedente qualificado no julgamento do IAC n. 0000009-48.2022.8.27.2722, de aplicação obrigatória pelos demais órgãos julgadores (art. 927, III c/c art. 947, § 3º, do CPC), onde foi reconhecido que as universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, não podendo ser imposta a adoção do procedimento simplificado de revalidação de diploma obtido no exterior. 2.
Colhe-se a tese geral fixada: "As universidades gozam de liberdade (autonomia) para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, não podendo lhes serem impostas a adoção do procedimento simplificado, quando estas, gozando de sua autonomia didático-científica e administrativa, garantida pela Constituição Federal, preveem a impossibilidade de fazê-lo". 3.
Assim, ao contrário do que afirma o impetrante/apelante, não existe direito líquido e certo para amparar sua pretensão de obter a instauração de revalidação de diploma pelo modo simplificado, a qualquer tempo. 4.
Não cabe também ao Judiciário interferir no procedimento adotado pela Universidade, que tem poder discricionário para análise do pedido formulado pelo impetrante, ora recorrente. 5.
Parecer da PGJ: pelo conhecimento e não provimento do apelo. 6.
Sentença mantida.
Recurso de apelação cível conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os requisitos de admissibilidade, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:50
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 18:04
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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10/04/2025 09:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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10/04/2025 09:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 18:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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01/04/2025 16:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/02/2025 17:06
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
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04/02/2025 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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