TJTO - 0003717-70.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003717-70.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAGRAVADO: ELIANE BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que reconheceu válida a citação por edital.
O embargante alega contradição no julgado, sustentando que não foram esgotadas as diligências necessárias à localização da parte antes da citação por edital, em afronta ao artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil (CPC).
Requer, com efeitos modificativos, o reconhecimento da nulidade da citação por edital e o acolhimento da contestação apresentada nos autos originários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao considerar válida a citação por edital, à luz da alegação de que não houve o esgotamento dos meios de localização do embargante, especialmente por não terem sido utilizados os sistemas eletrônicos e cadastros públicos previstos no artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil (CPC).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração possuem finalidade delimitada e taxativa, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.
Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4.No caso, o acórdão embargado analisou expressamente a regularidade da citação por edital, considerando-a medida válida após tentativas frustradas de citação pessoal e tendo por esgotadas as diligências necessárias, de modo que não há omissão ou contradição a ser sanada. 5.A alegação de que não foram utilizadas ferramentas eletrônicas ou cadastros públicos, conforme previsto no artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil, foi objeto implícito de análise, pois o acórdão reconheceu o esgotamento dos meios disponíveis, entendimento que se insere no mérito da decisão e não configura vício que comporte enfrentamento em sede de embargos de declaração. 6.A pretensão do embargante é manifestamente de rediscutir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, o que é inadmissível nesta via recursal.
Ausentes os vícios legalmente previstos, impõe-se o não acolhimento dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Tese de julgamento: 1.Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas. 2.A alegação de nulidade da citação por edital deve ser enfrentada na via adequada, sendo inviável sua reapreciação por meio de embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 3.Considerada válida a citação por edital pelo órgão julgador, após reconhecimento do esgotamento dos meios de localização da parte, não cabe aos embargos de declaração questionar a correção do entendimento adotado, salvo se demonstrado vício objetivo na decisão, o que não ocorreu no presente caso. _______________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LV; Código de Processo Civil, arts. 256, § 3º, 280, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada no voto: Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Apelação Cível nº 0000890-67.2023.8.27.2729, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 07/02/2024; TJTO, Apelação/Remessa Necessária nº 0001577-44.2018.8.27.2721, Rel.
Des.
Angela Issa Haonat, julgado em 01/03/2023; TJTO, Apelação Cível nº 0007392-90.2021.8.27.2729, Rel.
Des.
Jocy Gomes de Almeida, julgado em 14/11/2023.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se inalterado o v. acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 17:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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20/08/2025 17:07
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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19/08/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003717-70.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 449) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: GUSTAVO DE CASTRO PIRES ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: ELIANE BATISTA PEREIRA ADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 449
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22/07/2025 10:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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22/07/2025 10:17
Despacho - Mero Expediente
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17/07/2025 19:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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17/07/2025 19:46
Retirado de pauta
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16/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 295
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003717-70.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 295) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: GUSTAVO DE CASTRO PIRES ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) AGRAVADO: ELIANE BATISTA PEREIRA ADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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01/07/2025 14:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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01/07/2025 14:35
Juntada - Documento - Relatório
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24/06/2025 16:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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24/06/2025 16:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003717-70.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: ELIANE BATISTA PEREIRAADVOGADO(A): VONES PEREIRA DA SILVA (OAB TO007335) DESPACHO Intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/06/2025 20:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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10/06/2025 20:13
Despacho - Mero Expediente
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10/06/2025 13:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/06/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/04/2025 15:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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25/04/2025 15:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/04/2025 15:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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24/04/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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23/04/2025 17:47
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 270
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31/03/2025 14:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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31/03/2025 14:35
Juntada - Documento - Relatório
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27/03/2025 18:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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27/03/2025 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 11:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/03/2025 16:56
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/03/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GUSTAVO DE CASTRO PIRES - Guia 5387039 - R$ 160,00
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11/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 134 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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