TJTO - 0035859-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOJUNMEDI
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01/09/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 00:00
Intimação
Insanidade Mental do Acusado Nº 0035859-40.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ILANA ALVES DE SOUZA MENDESADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental de ILANA ALVES DE SOUSA MENDES, formulado por sua defesa.
Decido.
O artigo 149 do CPP dispõe que havendo dúvida acerca da integridade mental do acusado, impõe-se a instauração de incidente de insanidade mental.
Assim, considerando o pedido da defesa, com fundamento no art. 149 do CPP, DEFIRO o pedido, a fim de que seja a acusada submetida aos exames pertinentes.
Deixo de suspender a ação conforme artigo 149, § 2º, do CPP, para fazê-lo oportunamente, se o caso, visando evitar excesso de prazo na conclusão do feito.
NOMEIO curadora do réu a sua defensora.
Intimem-se a defesa e Ministério Público para apresentar quesitos, que entender necessário, prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se a defesa da acusada para, em 05(cinco) dias, apresentar receituários, prontuários, laudos ou quaisquer documentos que indiquem/comprovem que a acusada é portadora de alguma deficiência/doença.
Após: NOMEIO a Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça, que deverá ser intimada desta nomeação, para que agende-se data para realização da perícia médica psiquiátrica ou psicológica, informando a este juízo o horário, data e local, com urgência, observando se tratar de ré em prisão domiciliar .
Intime-se o requerente para comparecer à data e local para realização da perícia, devendo o Sr.
Perito responder à quesitação apresentadas pelas partes, bem como aos quesitos agora fixados por este Juízo: a) O(a) acusado(a) é portador de alguma enfermidade que cause incapacidade mental? Se positiva a resposta, indicar o seu nome e o código da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando se essa enfermidade é permanente ou temporária. b) É possível determinar a data de início da enfermidade? Em caso positivo, essa doença seria anterior ou posterior ao ano de 2023? c) É possível precisar desde quando a acusada sofre do distúrbio que o acomete? d) A denunciada tem capacidade de expressar-se sem afetar seu senso de realidade? e) A denunciada é capaz de entender as acusações que lhe estão sendo formuladas?Em caso de a acusada não compreender as acusações que lhe estão sendo imputadas, descreva os motivos que levaram a perita a chegar a tal conclusão. f) Qual é o tratamento médico adequado? Na hipótese de ser indicada a internação do acusado, em manicômio judicial, qual instituição esta Junta Médica indica para que o mesmo seja encaminhado? Justifique. g) Há possibilidade de cura? h) É possível concluir que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, no ano de 2023, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? i) É possível concluir que, em virtude de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou de doença mental, a acusada era apenas parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? j) Precise o(a) Senhor(a) Perito(a) tudo o mais para a perfeita elucidação das condições mentais e psíquicas do réu.
Remetam-se os autos à Junta Médica a fim de requisitar a realização do exame, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 150, § 1º, do CPP).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
26/08/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:08
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 14:39
Conclusão para decisão
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13/08/2025 14:37
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5776029 - R$ 50,00
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13/08/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5776028 - R$ 337,00
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13/08/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 00291932320258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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