TJTO - 0003828-64.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003828-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARCILENE FRANCISCA DE SOUSAADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)RÉU: N A EDUCACAO COMPORTAMENTAL BILINGUE LTDAADVOGADO(A): RENAN MARTINS POSSATTO LYRA (OAB ES036305) DESPACHO/DECISÃO Secretaria: Publique-se cópia desta decisão no diário da justiça eletrônico, nos termos do art. 346 do CPC, intimando-se a parte requerida.
A parte requerida foi citada (evento 24, CERT5), tendo até mesmo comparecido na audiência de conciliação (evento 28, TERMOAUD1), todavia, deixou de apresentar contestação.
Em face disto, DECRETO sua revelia. Processo com réu revel, com efeitos da revelia aqui reconhecidos face ao conteúdo dos art. 344 e 345 do CPC. Publique-se cópia desta decisão no diário da justiça eletrônico, nos termos do art. 346 do CPC, intimando-se a parte requerida. É que o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento para determinar a intimação do réu revel: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA.
REVELIA.
RÉUS QUE NÃO TINHAM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA APENAS POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 346 DO CPC/2015 E 5º DA LEI 11.419/2006.
REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A questão posta à discussão no presente recurso especial consiste em saber, a par da existência de negativa de prestação jurisdicional, se é necessário ou não a publicação no diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico com réu revel sem advogado constituído nos autos. 2.
Depreende-se do acórdão recorrido que todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3.
Nos termos do art. 346 do CPC/2015, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior. 4.
O art. 5º, caput e § 1º, da Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina que "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico", consignando, ainda, que "Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização". 5. Dessa forma, ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica, situação, contudo, não verificada nos autos. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1951656 RS 2021/0238442-0, Data de Julgamento: 07/02/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/02/2023).
Para o justo julgamento da lide bastam provas documentais e análise destes documentos ao direito a ser aplicado (já juntados aos autos).
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
26/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:48
Decisão - Decretação de revelia
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17/07/2025 13:18
Conclusão para despacho
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09/07/2025 17:11
Protocolizada Petição
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12/06/2025 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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12/06/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 12/06/2025 13:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 14
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11/06/2025 15:03
Protocolizada Petição
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10/06/2025 18:20
Juntada - Certidão
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27/05/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/05/2025 16:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 17:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 17:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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25/04/2025 15:36
Protocolizada Petição
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27/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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28/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 17:09
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/06/2025 13:00
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27/02/2025 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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24/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
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24/02/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 17:46
Conclusão para despacho
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04/02/2025 17:46
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCILENE FRANCISCA DE SOUSA - Guia 5654884 - R$ 106,50
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04/02/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCILENE FRANCISCA DE SOUSA - Guia 5654883 - R$ 209,75
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29/01/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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