TJTO - 0001449-50.2024.8.27.2709
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001449-50.2024.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001449-50.2024.8.27.2709/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: RONEY PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL DEMONSTRADA PELO AUTOR E NÃO DESCONSTITUÍDA PELO REQUERIDO.
CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O compulsar dos autos não revela qualquer respaldo para a alegação de ausência de prova quanto a vigência da Lei Municipal nº. 60/91. 2 - Com efeito, conforme ressaltado pela parte recorrida, referida legislação está disponível no endereço eletrônico do Portal do Município requerido. 3 - Ademais, ao ajuizar a ação, a parte autora apresenta os elementos caracterizadores do direito alegado, cumprindo ao requerido, nos termos do artigo 373, II do CPC, desconstituí-los, ônus do qual o apelante não se desincumbiu. 4 - Por outro vértice, a Fazenda Pública goza de algumas prerrogativas, contudo, referida isenção não tem aplicabilidade quando o ente público resta sucumbente no processo, remanescendo o dever de ressarcir o que a parte vencedora porventura antecipou, na forma do artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil. 5 - Trata-se de simples ressarcimento à parte vencedora da demanda, com o reembolso do valor das custas e emolumentos judiciais antecipados pela parte ora apelada. 6 - Entretanto, no caso em apreço a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, não tendo adiantado o pagamento das despesas processuais, portanto, inexiste razão para ser-lhe reembolsada qualquer quantia. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação do Município em custas e despesas processuais.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação do Município em custas e despesas processuais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
03/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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02/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/06/2025 17:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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02/06/2025 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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16/05/2025 16:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 18:11
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2025 17:48
Juntada - Documento - Voto
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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10/04/2025 18:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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10/04/2025 18:02
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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