TJTO - 0044066-04.2020.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 09:20
Protocolizada Petição
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03/09/2025 16:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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27/08/2025 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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27/08/2025 15:28
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044066-04.2020.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAM REMOADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAM REMO na qualidade de credora, e RHUAN MORAES VIEIRA TELES, devedora, conforme documento assinado pelas partes.
O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, estando devidamente assinado pelas partes, com identificação clara das obrigações pactuadas, valor da dívida, forma de pagamento e consequências em caso de inadimplemento.
Nos termos dos artigos 22, § 1º, e 57 da Lei nº 9.099/95, é cabível a homologação judicial do acordo, seja ele decorrente de audiência de conciliação ou celebrado extrajudicialmente, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada evento 86, ACORDO2 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 57 e 22, § 1° da Lei nº 9.099/95, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, promova o encerramento de prazo, após, certifique o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueios, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição, salvo cláusula do acordo em disposição contrária, devendo prevalecer os termos do acordo; 6- Advirta as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
25/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 16:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/07/2025 10:11
Protocolizada Petição
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02/07/2025 08:19
Protocolizada Petição
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02/06/2025 12:56
Conclusão para despacho
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02/06/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:33
Decisão - Outras Decisões
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09/01/2025 16:13
Conclusão para despacho
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16/12/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 18:22
Conclusão para despacho
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05/08/2024 18:22
Juntada - Outros documentos
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27/06/2024 08:55
Juntada - Outros documentos
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25/04/2024 14:33
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 12:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00039651120238272731/TO
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30/01/2024 15:58
Conclusão para despacho
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25/01/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/12/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/12/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/11/2023 13:13
Juntada - Informações
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23/10/2023 08:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00039651120238272731/TO
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04/10/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/07/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00039651120238272731
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26/07/2023 18:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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20/07/2023 08:36
Lavrada Certidão
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19/06/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:39
Juntada - Outros documentos
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18/05/2023 09:39
Juntada - Outros documentos
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16/05/2023 14:59
Juntada - Outros documentos
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16/05/2023 08:15
Juntada - Outros documentos
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03/04/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:16
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 16:58
Juntada - Informações
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01/02/2023 16:25
Juntada - Informações
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01/02/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/11/2022 15:52
Conclusão para despacho
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07/11/2022 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 09:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2022 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2022 13:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/08/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2022 17:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2022 13:55
Despacho - Mero expediente
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08/03/2022 15:09
Conclusão para despacho
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07/03/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 13:41
Lavrada Certidão
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31/08/2021 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2021 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2021 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2021 15:29
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/07/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2021 14:00
Conclusão para despacho
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08/07/2021 13:59
Lavrada Certidão
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07/07/2021 15:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WILTON NASCIMENTO MOURA - EXCLUÍDA
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07/07/2021 15:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LEILA FERREIRA RIBEIRO MOURA - EXCLUÍDA
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2021 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2021 18:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2021 13:04
Conclusão para julgamento
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16/06/2021 11:16
Protocolizada Petição
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30/04/2021 14:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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20/01/2021 13:36
Expedido Carta pelo Correio
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09/12/2020 10:56
Despacho - Mero expediente
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02/12/2020 07:34
Conclusão para decisão
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01/12/2020 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2020 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2020 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 10:47
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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