TJTO - 0000973-18.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000973-18.2025.8.27.2728/TO RÉU: JAQUISLANE PEREIRA CAVALCANTEADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CARDOSO PONTES (OAB TO008831) DESPACHO/DECISÃO Analisando a peça de denúncia oferecida pelo Ministério Público, bem como o incluso Inquérito Policial, verifico que não é o caso de rejeição sumária, pois foram cumpridas as exigências dos art. 41 e 395 do CPP.
Há justa causa para a ação penal, bem como a peça inaugural contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado e o rol das testemunhas.
Ainda, do procedimento policial que ampara a denúncia, extraem-se prova da materialidade delitiva e indícios de que o(s) denunciado(s) tenha(m) sido o(s) autor(es) do(s) crime(s) narrado(s).
Assim, recebo a denúncia e determino a citação do(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos temos dos arts. 396 e 406 do CPP.
Expeça-se precatória se necessário.
Deve ser ainda dada ciência ao acusado de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 406, §3º, CPP).
Deve lhe ser perguntado se irá constituir advogado ou se deseja ser representado pela Defensoria Pública.
Se o réu não for encontrado, proceda-se com buscas via BNMP para verificar se o mesmo não se encontra preso.
Proceda-se buscas nos sistemas disponíveis para verificação de endereços.
Em sendo possível proceda-se com a citação. Encontrado o acusado, mas não apresentada defesa, determino que os autos sejam encaminhados para a Defensoria Pública, intimando-a com prazo de 20 dias para apresentação de resposta à acusação (art. 396, § 2º, CPP). Determino que a escrivaria certifique nos autos a inexistência de bens apreendidos, ou a existência de armas ou drogas apreendidas e sua localização. No caso de existência de outros bens apreendidos, promova-se o cadastro no SNGB-CNJ, juntando o extrato.
No mais, defiro a cota ministerial apresentada.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVPROT -> TONOV1ECRI
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20/08/2025 15:54
Juntada - Certidão
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04/08/2025 15:29
Protocolizada Petição
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28/07/2025 15:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:40
Expedido Ofício
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17/06/2025 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 15:32
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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13/06/2025 09:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECRI -> TONOVPROT
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13/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:46
Decisão - Recebimento - Denúncia
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10/06/2025 15:44
Conclusão para despacho
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10/06/2025 15:44
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 18:33
Distribuído por dependência - Número: 00006521720248272728/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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