TJTO - 0001895-71.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 138 e 139
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29/08/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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29/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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26/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001895-71.2021.8.27.2737/TO AUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião proposta CARLA CRISTINA DA SILVA em face do HONORINA MATOS.
A requerida devidamente citado por edital representada pela Defensoria Pública como curadoria especial apresentou contestação no evento 108.
Impugnada à contestação (evento 111), as partes foram intimadas sobre a intenção de produzir novas provas, e especificarem quais.
A parte autora pugna pela produção de provas testemunhal no evento 128.
A requerida manifestou concordância com o pedido de audiência e alegou nulidade de citação evento 130. É o relatório.
Decido.
Perquirida a intenção de produzir novas provas, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC. 1.
PRELIMINAR 1.1 Nulidade de citação Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital é admitida quando o réu estiver em local incerto ou não sabido, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que foram esgotados os meios disponíveis para a sua localização, em respeito ao devido processo legal e à garantia do contraditório.
No caso dos autos, observa-se que foram devidamente esgotadas as tentativas de localização da parte requerida, conforme demonstrado nos eventos 73 e 74.
Foram realizadas diligências junto a diversos bancos de dados e sistemas de informação, como INFOJUD, SIEL e RENAJUD, sem sucesso na obtenção de endereço válido ou localização da parte.
Além disso, não foram obtidos elementos suficientes, a partir da qualificação disponível, que permitissem a sua citação pessoal.
Assim, demonstrada a adoção de providências razoáveis e proporcionais para a localização da requerida, mostra-se legítima a adoção da via editalícia, que atende aos requisitos legais e jurisprudenciais.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da citação por edital arguida pela parte requerida. 2.
DAS PROVAS 2.2.
Da Audiência de Instrução e Julgamento Postula a requerente as oitivas de testemunhas no intuito de demonstrar a sua posse no imóvel de forma mansa e pacífica.
Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. É fundamental ressaltar que, conforme estabelecido pelo artigo 371 do Código de Processo Civil (CPC), a finalidade da prova é embasar a convicção do julgador, sendo um direito subjetivo da parte apresentar os meios necessários para comprovar os fatos alegados.
Diante do contexto específico do caso, percebo a necessidade de realizar prova testemunhal para comprovar dos fatos apontados pelas partes.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro o feito saneado nos termos do artigo 357 do CPC, determino o seu prosseguimento com a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme fundamentação alinhavada acima.
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 15 (quinze) dias, sob pena de sua estabilização (art. 357, § 1º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclua-se o feito para decisão.
Após, decorrido o prazo acima.
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal.
Fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, a apresentação do rol testemunhal, a tempo e modo, é ônus que incumbe à parte que pretende a produção da referida prova, sendo que a apresentação de forma intempestiva implica preclusão temporal e não constitui cerceamento de defesa.
Não se mostra possível a relativização do prazo estipulado.
INCLUA-SE em pauta de audiência de instrução, a qual se realizará na MODALIDADE MISTA PRESENCIAL e ONLINE, nos termos do Art 1º da Portaria Conjunta nº 3/2023, observando-se a excepcionalidade de cada caso.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe aos advogados das partes informarem ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, data e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A intimação será feita pela via judicial quando houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
No dia e hora aprazados as partes e as testemunhas que disponham de telefone celular com internet serão ouvidas por este meio, devendo as partes providenciar que se conectem.
Em caso frustradas as tentativas de participação na audiência virtual, ou nos casos em que as testemunhas não disponham de telefone celular com pacote de internet ou de computador com webcam de boa qualidade DEVERÁ comparecer no fórum para realização da audiência na sala de audiência.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
25/08/2025 19:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HONORINA MATOS - EXCLUÍDA
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25/08/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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25/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/05/2025 14:58
Conclusão para despacho
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13/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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12/05/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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09/05/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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01/04/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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31/03/2025 19:10
Protocolizada Petição
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25/03/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 116, 117 e 118
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13/03/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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13/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/03/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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11/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:00
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 17:43
Conclusão para despacho
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31/01/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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31/01/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/12/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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31/10/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 07:19
Lavrada Certidão
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21/08/2024 12:12
Publicação de Edital
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20/08/2024 12:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORPROT -> TOPOR1ECIV
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20/08/2024 12:11
Lavrada Certidão
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20/08/2024 11:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORPROT
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20/08/2024 09:27
Expedido Edital
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13/08/2024 16:03
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 13:02
Conclusão para despacho
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20/05/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:02
Despacho - Mero expediente
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13/01/2024 08:44
Conclusão para despacho
-
13/01/2024 08:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/01/2024 08:43
Lavrada Certidão
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30/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2023 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:15
Despacho - Mero expediente
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14/04/2023 14:45
Conclusão para despacho
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14/04/2023 14:45
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Usucapião
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09/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
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10/02/2023 17:19
Expedido Ofício - 1 carta
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10/02/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/01/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/01/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/01/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/12/2022 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/11/2022 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2022 19:38
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2022 06:57
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 22:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2022 08:46
Conclusão para despacho
-
28/06/2022 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 11:26
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2022 15:35
Conclusão para despacho
-
23/05/2022 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/04/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:14
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2022 15:29
Conclusão para despacho
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25/01/2022 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
06/01/2022 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/12/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 17:45
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2021 12:35
Conclusão para despacho
-
22/09/2021 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/09/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 16:04
Despacho - Mero expediente
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30/07/2021 08:48
Conclusão para despacho
-
30/07/2021 08:43
Lavrada Certidão
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05/07/2021 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2021 16:10
Despacho - Mero expediente
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25/05/2021 17:06
Juntada - Informações
-
18/05/2021 17:09
Conclusão para despacho
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18/05/2021 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2021 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2021 15:46
Protocolizada Petição
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06/05/2021 14:04
Juntada - Certidão
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28/04/2021 16:08
Juntada - Informações
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23/04/2021 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/04/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2021 16:05
Juntada - Informações
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23/04/2021 15:50
Expedido Ofício
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23/04/2021 15:33
Expedido Ofício
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23/04/2021 15:13
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2021 13:19
Despacho - Mero expediente
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22/04/2021 19:26
Conclusão para despacho
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22/04/2021 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2021 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2021 13:37
Decisão - Outras Decisões
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18/03/2021 15:31
Conclusão para despacho
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18/03/2021 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 15:36
Despacho - Mero expediente
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16/03/2021 11:50
Conclusão para despacho
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16/03/2021 11:50
Processo Corretamente Autuado
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16/03/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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