TJTO - 0002855-18.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0002855-18.2024.8.27.2706/TO INVESTIGADO: SOELERTHE FARIAS FERNANDESADVOGADO(A): DANIEL JUNIOR BISPO DOS SANTOS (OAB TO007528) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Soelerthe Farias Fernandes qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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27/08/2025 19:09
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:02
Lavrada Certidão
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06/08/2025 13:58
Processo Desarquivado
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17/07/2024 13:32
Arquivamento Provisório
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16/07/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 13:54
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/06/2024 13:53
Conclusão para decisão
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24/06/2024 13:52
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 21/06/2024 15:20. Refer. Evento 6
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28/05/2024 10:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 09:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 17:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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29/04/2024 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 17:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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19/04/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2024 17:27
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 21/06/2024 15:20
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02/04/2024 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0011270-97.2018.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 4
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02/04/2024 15:41
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 15:34
Conclusão para despacho
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15/02/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2024 20:05
Distribuído por dependência - Número: 00112709720188272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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